Opinión

Direito de voto

[Nemesio Barxa] 

Estou na véspera de Noite Boa. Algo alongado do dia em que se publique este editorial. Mas penso que meus razoamentos correspondentes a um homem da rua poderem ser igualmente válidos por muito que nesse tempo podam pontificar, interpretação acima ou abaixo, esses aproveitados que utilizam nosso voto e incluso nossa lealdade para viver acima das suas já excessivas prebendas e rindo-se do mísero apaixonado cidadão.

Partindo de que cada cidadão é um voto e que só ficam impedidos de votar os que foram sancionados judicialmente por atos anteriores, não polo que pensem votar, e que no reparto de poderes nenhum dos três (Legislativo, Executivo e Judicial) é superior ao outro, porquê o Judicial pode impedir de votar ao meu representante (que a maioria votou, mentras que ninguém votamos ao Poder Judicial) antes de saber que vai votar simplesmente porque lhe parece que o procedimento não é o adequado? Não seria o lógico que depois de votada e, no seu caso, aprovada a Lei o Poder Judicial (chama-lhe Tribunal Constitucional) resolvesse sobre sua constitucionalidade? E por consenso, não por um voto de maioria. Estamos a mover-nos numa “judicialcracia” propiciada por uma direita que desprecia os direitos cívicos.

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