Opinión

Democracia e direitos humanos (IV)

Em 27 de outubro de 2017 o governo decide intervir as instituições catalãs implantando o artigo 155 da CE, mas os nacionalistas catalães saem airosos das eleições programadas para dezembro de 2017. A essa altura o fiscal geral do estado, Mazas, toma uma decisão que pode ter enormes repercussões no devir judicial do procés. Decide marginar o "juiz natural", o "juiz ordinário predeterminado pola lei" e encomendar ao TS o falho da sentença contra os políticos catalães imputados no procés. Desta maneira podem controlar melhor o veredito final, porque tratam com um tribunal controlável e permeável aos interesses dos partidos unionistas.

Como disse o ex-letrado do TC, Joaquim Urias, do que se trata é de salvar a unidade de Espanha além da lei. Em vez de cumprir os políticos o seu labor de solucionar os problemas políticos, transferem-lhe este cometido ao TC, que deve proibir qualquer referendo incluso consultivo, e impede que no mesmo Parlament se possa falar, incluso sem efeitos jurídicos, de qualquer questão relacionada com o direito de autodeterminação do povo catalão, sentando assim, naturalmente, as bases da democracia plena!

Ao mesmo tempo, o Governo espanhol adverte ao governo belga que deve entregar a Puigdemont, para que as relações com esse país não se vejam afetadas. O ex-relator e experto independente da ONU, Alfred Zayas defende, polo contrario, em 29 de outubro de 2019, que Bélgica não pode extraditá-lo porque "Todas as ações de Puigdemont são puramente políticas e não violentas". O juiz Ramiro García de Dios mostra-se, em 3 de novembro 2019 num programa de TV3, muito crítico com a policia e os juízes que não defendem os direitos dos cidadãos atacados polos corpos de segurança. Não descarta que a polícia manipule provas para condenar aos detidos nos distúrbios e afirmou que estas manipulações costumam "colar" se o juiz não tem uma sã e prudente desconfiança cara o aparato policial".

O Greco (Grupo de Estados contra a corrupção do Conselho de Europa) questionou a independência do poder judicial, sublinhando que a sua politização é aos "olhos dos cidadãos, o talão de Aquiles da Judicatura". Lamenta que o Parlamento fracassasse na necessidade de eliminar a eleição do Conselho General do Poder Judicial por políticos, assegurando que esse é o principal falho que ainda põe em questão a independência do sistema judicial entre a cidadania.

O informe dos observadores internacionais, de 14 de novembro de 2019, sobre o processo judicial espanhol contra o procés, é demolidor. Advertem que "a dureza da sentença é tal que se atacou um dos princípios básicos de qualquer estado de direito: o princípio de legalidade". Anaïs Franquesa, de International Trial Watch afirma que nas 500 páginas da sentença "não se chega a analisar que é um alçamento, quando é o núcleo central do tipo penal". Analisou os momentos que o fundamentam: O 20-S houve "concentrações multitudinárias" e o 1-O "um voto simbólico no exercício das liberdades fundamentais". E adverte que "Ao castigar penalmente a organização de manifestações pacíficas criminaliza-se claramente o direito d protesta", e sublinhou o seu "preocupante efeito dissuasório", e insistiu em que a sentença "vulnera direitos fundamentais que afetam a toda a população no seu conjunto".

Belén Caballeros, da Associação Livre de Advogadas e advogados, sublinhou que "se faz quadrar de forma torticeira um delito grave como a sedição com condutas que supõem exercer direitos fundamentais". A letrada belga Mireille Jourdan depois de destacar a enormidade das penas, sublinha que "O exercício de direitos fundamentais é percebido como sedição", e afirma que não houve nenhum indício do uso da violência por parte dos acusados, "É uma questão jurídica que não posso compreender. O direito penal deve fazer um razoamento muito estrito. A norma penal é estrita. Um alçamento é um alçamento, e não uma concentração de gente, que é outra cousa".

O advogado Robert Sabata, presidente da Advogados Europeus Democratas analisou a vulneração dos direitos processais. Vulnerou-se o direito a um juiz predeterminado pola lei e o direito a uma segunda instância. Vulnerou-se o direito a um juiz imparcial, com uma sala que foi premida polos demais poderes do Estado. "Nunca se teria permitido um juízo por desobediência".

Comentarios