Opinión

Quen vulnera a Constituição?

Rematamos fartos de escoitar que a Constituição é norma inamovivel e de obrigado cumprimento e fronte a qualquera novidade sempre a invocação á inalterabilidade do texto constitucional. Não é certo. A modificam tanto de jeito evidente (como no caso do da dívida pública) como por acção ou omisão no recorte dos direitos fundamentais que a tal C.E. nos reconhece,  como o direito a uma vivenda digna, á cultura, á educação pública, á sanidade pública a ajudas para disminuidos físicos, sensoriaes e psiquicos, a promover ciencia e investgação cientifica, ao trabalho (incluso orientando a política de cara ao retorno dos trabalhadores no extrangeiro), etc.; se analisamos todos os incumprimentos da norma constitucional observaremos como em tudo caso supõe menos dinheiro a gastar o Estado, poupa em sanidade, no ensino, nas pensões, etc. 

Rematamos fartos de escoitar que a Constituição é norma inamovivel e de obrigado cumprimento e fronte a qualquera novidade sempre a invocação á inalterabilidade do texto constitucional. Não é certo. A modificam tanto de jeito evidente (como no caso do da dívida pública) como por acção ou omisão no recorte dos direitos fundamentais que a tal C.E. nos reconhece,  como o direito a uma vivenda digna, á cultura, á educação pública, á sanidade pública a ajudas para disminuidos físicos, sensoriaes e psiquicos, a promover ciencia e investgação cientifica, ao trabalho (incluso orientando a política de cara ao retorno dos trabalhadores no extrangeiro), etc.; se analisamos todos os incumprimentos da norma constitucional observaremos como em tudo caso supõe menos dinheiro a gastar o Estado, poupa em sanidade, no ensino, nas pensões, etc. Mas de pronto atopamos um incumprimento que não participa de essa circunstancia; um incuprimento que semelha ser só para amolar: a reforma da Justiça.

 "A lei de taxas veu rematar com a gratuidade e e com a posibilidade de obter a tutela judicial efectiva, dado o elevado das ditas taxas e que deixa indefenso a um importante sector da povoação",

A norma constitucional dí que “la justicia será gratuita cuando así lo disponga la ley y, en todo caso respecto de quienes acrediten insuficiencia de recursos para litigar”, acrescentando ainda que “el procedimiento será predominantemente oral” e tambem que “todas las personas tienen derecho a obtener la tutela efectiva de los jueces... sin que, en ningún caso, pueda producirse indefensión”. Pois bem, a lei de taxas veu rematar com a gratuidade e e com a posibilidade de obter a tutela judicial efectiva, dado o elevado das ditas taxas e que deixa indefenso a um importante sector da povoação, que não pode acodir á justiça gratuita nem pode arriscar sua escasa economia numa aventura judicial. Desde logo supõe aforro para o Estado. Mas vai unido á reforma da Justiça, especialmente no que significa a demarcação judicial.

Por em funcionamento esta lei de reforma da justiça (partido judicial único provincial com sede dos orgaos judiciais na capital da provincia) leva aparelhada a construção nas capitais de provincia de uma macrocidade da justiça que albergue todos os julgados existentes nos diversos partidos da provincia e deixar abandonadas as sedes judiciais das vilas. A inversão que suporia facilitar sede física a esa superestructura significa um dinheiro que bem poderia inverterse em Sanidade, Educação, cultura, asistencia social, etc., claro que seria tambem a possibilidade de novas “mordidas”. A que vem essa tolada? não só não há aforro de dinheiro senão que genera um gasto muito importante em momentos muito dificiles. Os únicos beneficiados som os juices que passam a residir desde o inicio na capital da provincia.

Porque, alem do disparate do gasto, os mais perjudicados som os habitantes desas vilas e concelhos, tanto os que obtenhem seus ingresos do sector serviços ou hostelaria como os proprio cidadaos que tenham que acodir ao Julgado demandando algum tipo de justiça.

"O  importante é facer forza em comúm para manter a actual divissão judicial, pois se Vigo luita para sim e fam o mesmo Compostela, Ferrol ou Vilagarcía deixariamos indefensos a cidadãos mais necesitados"

Compreendo perfectamente o rejeitmernto por parte de Vigo ante a possibilidade de ficar sem sede judicial. Resulta un sem sentido privar a 300.000 habitantes de uma sede judicial na propria cidade; só a um doido, um tolo, se lhe pode ter ocorrido semelhante dislate; mas para mim não é da responsabilidade de um demente com pretensões, é da responsabilidade de todo o Conselho de Ministros e muito especialmente do seu Presidente; todos eles conseguirom a unaniminade no rejeitamente á sus proposta; e nem assim cedem.

Mas, sendo assim, preocupa-me mais que a situação de Vigo ou Compostela ou Ferrol a dos pequenos partidos judiciais. Resulta impensavel Vigo sem julgados, mas na hipótese pensemos que o deslocamente dos cidadãos vigueses para a sede judicial sería a 30 kmts., até Pontevedra. Muto pior sería para um cidadão de Viana do Bolo que deveria deslocarse mais de 120 kmts, 20 deles de alta dificuldade, de Entrimo ou Manzaneda até Ourense, ou de Viveiro, A Fonsagrada, Cervo, Cervantes até Lugo, Lalim ou A Guarda a Pontevedra, de Ortigueira, Corcubióm ou Padrom á Corunha... por mencionar. E estes julgados som os que tenhem menos defensa; e seus cidadãos os mais vulneraveis tanto porque sería o golpe definitivo para a despovoção do rural como por ser os de economia mais comprometida e, por número, os que menos força podem facer; até as vilas iam desaparecer ou reduzir notoriamente habitantes e actividade. Se alguem alegase a possibilidade da justiça gratuita só lembrarlhe que o deslocamento desde Viana do Bolo a Ourense não fica previsto nesa ajuda, polo que ainda se reduciriam muito mais as possibilidades de acudir aos tribunales, direito recolhido na Constituição.

Entendendo, e participando solidariamente, a luita de Vigo polo seu partido judicial, penso que o importante é facer forza em comúm para manter a actual divissão judicial, pois se Vigo luita para sim e fam o mesmo Compostela, Ferrol ou Vilagarcía deixariamos indefensos a cidadãos mais necesitados, mais débiles e mais desarmados. Insisto, para mim impensavel Vigo sem sede judicial, muito mais perigo corre p.ex. A Fonsagrada ou Bande. Por isso animo a que todos os esforzos se canalicem em rejeitar o projecto de lei e defender os partidos judiciais na Galiza 

Quinta do Limoeiro, 13.06.14.

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