Opinión

Defendamos os montes vizinhais

Nunca o PP estivo dormido na teima de privatizar os montes vizinhais, mas agora parece cobrar nova força e sem dissimulo opõe-se a tramitar uma ILP apresentada pola Organização de Montes Vizinhais, subscrita polo BNG e polo PSdG e referendada por mais de 12.000 assinaturas, na que, atualizando suas possibilidades, se insiste na natureza de propriedade coletiva vizinhal, com as características que lhe som próprias e reconhecidas na lei vigente.

A sociedade galega não fica suficientemente informada do que é um monte vizinhal pois nem sua origem nem seu imprescindível serviço á vida das comunidades agrarias nem suas potencialidades e possibilidades tem presencia social, política ou nos médios de comunicação. Para amar algo, para interessar-se por algo é preciso conhecê-lo. Os montes vizinhais som uma realidade económica, jurídica e social de remotos origens no quadro da sociedade rural galega, térreo de uso comunitário, medio de supervivência e indispensável á economia agrícola de subsistência, assente na ganadaria, provedor de lenhas, estrumes e pastos, componente imprescindível á economia agrícola e ao sistema agro-ganadeiro, especialmente ás camadas mais desfavorecidas, monte do que sempre foi proprietária a comunidade vizinhal em regime de comunidade jurídica germânica, pertencendo á coletividade existente em cada momento e sem possibilidade de determinação de quota ideal (a diferencia da comunidade de direito romano).

O monte vizinhal, do que expressa a vigente lei que a sua propriedade é de natureza privada e coletiva do conjunto dos vizinhos, conservasse como realidade jurídica, económica e social na Galiza nuclear e no norte de Portugal (baldios), mas existe memoria de situações similares dentro do território que integrou inicialmente a Gallaecia romana e depois o reino suevo da Galiza (que em épocas chegava polo Norte ao rio Ebro e polo Sul ao Mondego), de onde provavelmente nasce, no seu direito consuetudinário, este tipo de propriedade, assim em Cantábria estes montes atualmente são propriedade da Juntas vizinhais ou desapareceram, como em Leão, porque no seu evoluir foram absorvidos no património municipal mentras que no caso galego o antigo comum de vizinhos mantive sua identidade. O certo é que na Galiza este tipo de propriedade de terras conseguiu sobreviver ao fenómeno desamortizador e á organização municipal e sua titularidade foi discutida a seus legítimos proprietários por entidades públicas e privadas. Previveu na teimosia e nas necessidades das comunidades vizinhais (ainda assim de 1.800/2000 milhões de hectáreas no ano 1800, na atualidade ficam 640.000), na intervenção de muitos alcaldes galegos que insistiam na sua propriedade coletiva, ao desvelo de muitos juristas e na doutrina sentada pola Audiência Territorial de A Coruña mantendo que "el derecho de los vecinos a participar en los montes en cuestión no ha sido individualmente ganado sino colectivamente adquirido perteneciendo el domínio del mismo a la comunidad constituída por el indicado núcleo poblacional" (sent. 17.02.54), que dava cobertura jurídica a uma situação consuetudinária. Até que a Lei de Montes Vizinhais em Mão Comum de 22.07.68 véu reconhecer legalmente este tipo de propriedade e que mais ajeitadamente figura no texto atual do Parlamento de Galiza de 10.10.89, que sanciona a propriedade dos vizinhos como grupos sociais, natureza privada e coletiva, indivisíveis, inalienáveis, imprescritíveis e inembragáveis. Que devemos manter em aras da legalidade, sem a ameaça constante de privatizalos como agora põe de manifesto essa inadmissão a trâmite parlamentar por parte do PP da ILP apresentada.

O monte tem uma função social e medio-ambiental, seu destino florestal pode compatibilizar-se com novos usos agrícolas, urbanos e cinegéticos e de lecer como o agropecuário para uma ganadaria extensiva, direitos de pastoreio, aluguer ou cessão de direitos para determinadas atividades privadas temporariamente. Defendamos o monte contra as ânsias privatizadoras do PP, pois alem de seu valor económico e social recupera a cultura popular existente nos mesmos (toponímia, lendas, tradições orais). É nossa própria história de uma figura particular que nos fala de trabalhos comunitários, do direito ao entorno e da nossa própria dignidade nacional.

 

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