Opinión

Direito a discrepar

[Nemésio Barxa]

Entre as alegres (?) notícias com que cada manhã nos obsequiam os media destaco uma que me enche de perplexidade. O Tribunal Superior ratifica a redução nas condenas aos delinquentes sexuais por interpretação da Lei do 'só sim é sim'. E discrepo. Perguntará, amável leitor, quem é um modesto advogado para discrepar do TS (desde Madrid diriam um advogado de províncias e por si acaso informo-os que à parte dos Julgados da Galiza, também intervim no TOP, na AN e no TS, além de tribunais portugueses de Lisboa ao Norte), pois é um direito que temos todos os cidadãos, o que não nos exime do seu acatamento.

Tenho motivos: resoluções ditadas polo TS, com mais frequência da desejável, resultam revogadas polo TJUE; também que o texto seria redigido e revisado por técnicos (advogados do Estado, Letrados das Cortes, assessores jurídicos) que não serão tão lerdos; que a Fiscalía Geral do Estado está em contra de esta interpretação; e muito especialmente porque o TS contradize-se com sua própria doutrina em sentenças anteriores, designadamente na ditada no recurso da LO 2/15, para combater o terrorismo yihadista, na presidência de Rajoy, sem que houvera reproches políticos. Incluiria o tema no pulso que o Poder Judicial, carente de sensibilidade, bota há tempo ao Governo e no que sofrem as consequências as vítimas de delitos sexuais.

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