Touradas e tortura

Lia há uns dias um artigo em Nós sobre o cruel espetáculo das touradas, com ocasião do novo projeto de Lei de Direitos Animais.

As "corridas de toros" são consideradas na Espanha como "la fiesta nacional" e um "bem de património cultural"; são defendidas por nomes prestigiosos da cultura espanhola como Ortega y Gasset, Picasso e mesmo Lorca –quem chegou a dizer que "é a festa mais culta que há no mundo"– e internacional como Manet, Hemingway ou Vargas Llosa. Sobre elas existe ampla bibliografia e mesmo enciclopédias como a de J. Mª Cossio.

Ainda hoje há muitos defensores das touradas como espetáculo e mesmo como arte; no povo, em diretivos políticos e mesmo em pessoas da "cultura" como Fernando Savater. Mas, em realidade, este é um espetáculo cruel e imoral que deveria estar superado e fazer parte do passado; como aconteceu com o dos gladiadores romanos. Concordo com o filósofo Jesús Mosteirín. Na sua comparecência ante a Comissão de Meio Ambiente no Parlamento de Catalunya para tratar o tema (2010), qualificou o toureio como "costume primitivo e abominável" e as touradas como "barbárie execrável" que justifica a tortura duns animais.

O que está detrás da defesa ou a desqualificação das touradas é fundamentalmente a questão dos direitos dos animais não humanos. Estes tenhem direitos ou estão subordinados ao desfrute dos humanos, mesmo na diversão, para o que podem fazer com eles o que lhes praza, mesmo maltratá-los?

Dizia Heidegger que todos os animais são "sujeitos anímicos". É dizer –como tenho defendido muitas vezes–, tenhem anima –a alma, o Espírito presente neles–; tanto os humanos como os não humanos; ainda que a alma humana seja diferente da do resto. O domínio dos seres humanos sobre o resto da criação, de que fala o segundo capítulo do livro do Génesis, refere-se a um cuidado desta; pois Adão (de adamah="terra") não é o senhor do Edem, mas o seu jardineiro, que deve cuidá-lo com amor.

As touradas conculcam gravemente os direitos dos animais, justificando uma tortura injustificável.