Opinión

-Temos mais leises que ningún país do mundo -E será por iso que non temos xustiza?

O título corresponde-se com um diálogo de camponeses num desenho de Castelao, Lerias no adro, publicado polo ano de 1923. E no de 1944 no primeiro volume de Valle Inclán La Guerra Carlista, Los Cruzados de la Causa, referido ao tempo da novela polo 1880, dom Juan Manuel de Montenegro, fidalgo das montanhas galegas, exclama ao falar da justiça e de un marquês abafado por sentenças injustas: “y aquel mentecato aun siguió en pleitos toda la vida, acatando la justicia de los jueces”. Melhorou isto algo durante o resto do século XX ou neste já adentrado seculo XXI? Com mais de 50 anos de profissão penso que a tónica é a mesma, tanto nos tribunais mais outos como nos julgados de instancia. Remíto-me á opinião cidadana generalizada e ao seu desprestigio popular evidente nos últimos tempos. Um problema é a mentalidade dos juízes ao interpretar a lei e outro problema pode ser o de que as leis não sejam as adequadas ao evoluir da sociedade para a que se ditam, não importando a quantidade senão a qualidade. No primeiro caso o exemplo mais palmario é uma recente noticia, lida en El País de 12/07/18 de que “Mas de 750 de los aproximadamente 5.000 magistrados espanholes han presentado una queja en el Consejo Consultivo de Jueces Europeos para denunciar la gravisima amenaza contra la independencia judicial que se ha producido por el linchamiento público... (referido ao caso de “A manada”)...” Um nada despreciável 15% não tenhem o mínimo pudor em manifestarse publicamente em tema ainda discutivel juridicamente, muito mais no social; só mostra o iceberg sua parte mais visivel publicamente. Sem reflexão os tribunais espanhois insistem nas resoluções sobre Catalunya rejeitadas por tribunais de diversos paises europeios, sem deter-se um momento a pensar se estarám fazendo algo mal; do mesmo jeito o Tribunal Europeio de Direitos Humanos leva  rejeitado perto do 75% das sentenças ditadas neste ámbito por tribunais espanhois, sem que tal resultado modifique os criterios seguidos por estes. Agora solicitam amparo para o juiz Llarena ante a demanda apresentada por Puigdemont contra ele num tribunal belga, naturalmente porque temem que, dados os pareceres seguidos maioritariamente pola justiça europeia, cheguem a considerar que a contumacia de Llarena em persistir nas suas resoluções (contrariando incluso as recomendações da Comissão de Direitos Humanmos da ONU) incorre em algum tipo delictivo; persiste o sentimento castelhano, que pasou ao resto do Estado, de “mantenella e nom enmendalla”. Aquí tambem há “casta” do mesmo jeito que, ainda escasamente, há  bons juízes que tenhem ao dia seus julgados, que tomam medidas adequadas e vivem na sociedade que evolue e muda adaptándose ás realidades. Tambem temos provas concretas, fronte ao pedido do CGPJ para que o governo outorgue amparo ao juiz Llarena ante a demanda apresentada em Bruselas por Puigdemont, publica e barilmente dous membros do Conselho, Enrique Lucas e Sra. Saenz, manifestam que nem Llarena nem a jurisdição espanhola merecen amparo.

Sem reflexão os tribunais espanhois insistem nas resoluções sobre Catalunya rejeitadas por tribunais de diversos paises europeios, sem deter-se um momento a pensar se estarám fazendo algo mal

 

Neste asombroso Reino de Espanha a justiça é lenta (polo que já começa sendo injusta), dispar, insegura, escasa de sentido comúm e carente de sensibilidade. Se a dilação resulta injusta tambem o som as desigualdades no tratamento dos processos e das condenas... Fiquei assombrado ao ler a sentença condenatoria para Juana Rivas no caso da sua rocambolesca fugida com seus filhos para impedir sua entrega a um pai  maltratador, em cumprimento de uma ordem judicial, ordem que ao final acatou. O certo é que a sociedade de este curioso Reino ficamos muito sensibilizados com todos os casos ocorridos nos últimos tempos de pais que aproveitando ter os filhos  na sua companha, e geralmente como vingança contra a mãe, os assasinam. No caso de Juana Rivas e seus dous filhos estava obrigada a entregalos  ao pai, estrangeiro e acusado de malos tratos. Não sei se esta senhora é de carácter normal, excitado ou  histérico, pero em qualquera dos casos o que todos pudemos apreciar era que o que tratava era proteger a seus filhos (com motivo o sem ele), não  ridiculizar á Justiça; passado um tempo, de conselhos contraditorios, a mulher acabou entregando seus filhos no Julgado. E abrirom-se actuações judiciais pola sua desobediencia ao negar-se ou dificultar a entrega dos filhos a seu pai Sensatamente todos pensavamos que sería um trámite, bem arquivo bem uma pequena condena para cobrir o espectáculo mediático de várias semanas de desaparição. Meu assombro perante a noticia e depois perante o texto da sentença ditada polo Julgado do Penal de Granada imputando-lhe vários delitos e que a condena a cinco anos de prissão mas seis anos sem poder relacionar-se com seus filhos, que resultam igualmente condenados a não ver á sua mãe durante seis anos sem ser parte na causa nem culpáveis de nada.

Resulta lamentavel que agora que tanto se fala de delitos de odio e se demoniza ao inimigo (pois na actualidade esta-se aplicando o direito penal do inimigo aos inimigos políticos, ideológicos ou sociais)... no canto de moderar-se as resoluções judiciais recebamos sentenças que alguns já qualificam como de “vendetta”, sentenças nas que a delitos de suposto odio se responde igualmente com, no mínimo, aparente odio e assanhamento. Juana Rivas ficava condenada já desde antes do juízo pois, ao parecer, a  sentença  no mesmo dia do juízo ficava redigida; A Asociacion Mujeres Juezas emitia um comunicado no que alertava da erosião da legitimidade do sistema judicial quando se aferra a um sistema erróneo e obsoleto de aplicação da justiça com resultados injustos. Seu contido fainos desconfiar de que venha motivada polo desafio de Juana Rivas ao Poder Judicial e ao concepto de supremacia paternalista, emitindo uma clara mensagem a aquelas mulheres que podam matinar um desafio .ás resoluções juidiciais  Lamentavelemente a sentença legalmente não é injusta, ainda que exagerada e com resultados injustos, e asume todos os estereotipos de género, como podem ser o perfil do maltratador ou o do emprego que alguma mulher tem feito do processo de violencia para obter vantagens processuais, estereotipos que contaminam á justiça até o extremo de que por parte da ONU se consideram como primeiro obstáculo do aceso da mulher á justiça. E já a guinda é essa condena aos filhos de não poder relacionarse com a mãe durante seis anos (a condena á mãe é igualmente aplicavel aos filhos), em claro desafio com a normativa da Convenção dos Direitos do Menor, de que toda decissão judicial deve reflectir qual é o interese superior do neno, e incluso fronte á normantiva legal e jurisprudencial espanhola de que nas decisões que se tomem em relação com o neno deve prevalecer o interese de este; no caso que nos ocupa o filho de Juana manifestou expresamente querer viver com a mãe. Agora que tudo aparece no Internet pudem comprobar que o juiz que ditou a sentença comentada opuxo-se publicamente no seu día á Lei Integral de Violencia de Genero.

Perguntáva-se Celso Emilio Ferreiro num verso de seu poema “nenos nun rancho de Caracas”, “cando aforcaremola inxusticia?”; pois quando consigamos ter juízes imparciais, serios, e capaces de interpretar as leis, porque o juiz não só tem que aplicar a lei (para isso obteriamos melhores resultados, visto o visto,  com um robot) senão tambem interpretala e agora com muita maior possibilidade e seguridade, pois qualquera juiz pode acudir em demanda de interpretação da norma nacional em relação com o direito europeio ao Tribunal Europeio de Justiça, trámite que tenhem seguido varios juízes espanhois, os que por acima de todo o que pretendem é acertar.

Perguntáva-se Celso Emilio Ferreiro num verso de seu poema “nenos nun rancho de Caracas”, “cando aforcaremola inxusticia?”; pois quando consigamos ter juízes imparciais

 

Sempre a maldita hemeroteca nos permite comprovar a desigualdade nas penas, e tenho noticias recentes da sentença ditada por um  Julgado  de Cáceres que condena a 6 anos por violação e de outra, alucinante, de um julgado de Alicante com condena de 4 anos e 6 meses por violação em grupo; comparade com os cinco anos a Juana Rivas por  intentar, com ração ou sem ela, proteger a seus filhos. Um julgado de Ibiza deixa em liberdade a dous boxeadores acusados de drogar e violar a uma mulher. Estas alarmantes sentenças nas que campea o lema contrario ao popular, o de “hermana, yo no te creo”, faime lembrar ao meu admirado Eduardo Pondal (eram outros tempos e outra mentalidade, tambem no Cristianismo estava admitida a escravitude, os cristianísimos Reis das Espanhas negociavam em escravos e a Inquisição queimava pessoas que previamente confesavam suas culpas sometidas a tormento) naquela poesia publicada no 1.886 titulada  “Mulleres, quen vos oia” e que remata: “vosas vanas repulsas/ por cousa vana teño/.Porque ¿quem fará caso/ do caprichoso vento,/ e das livianas follas/ ó que din dera creto?/ Quem cre no que decides,/ ese é tolo ou memo/ Porque, queiras ou non,/ sempre decís non quero/. Está craro que para estes juízes não passarom os 140 anos que vam entre aqueles versos e nossos dias.

A justiça espanhola é desigual e sorprendente. Pensas que podem ser tribunais medios ou inferiores os mais proclives a sentenças impropias, tal vez pola bisonhez dos juízes que os atendem. Só vou pór um exemplo de que isto não é assim, prescindindo já do triste espectáculo da perseguição judicial nos temas de Catalunya e na reiterada reprovação pola justiça europeia. O exemplo é do Tribunal Supremo que em 2007 (STS 18/02/07) exonera de que se celebre juízo contra Emilio Botín (poderoso presidente do Banco de Santander) com o novIdoso criterio de que se não existia acusação pública ou privada não era suficiente com a acusação popular, exercida unicamente naquele caso polo Colectivo de Defensa de Inversores, doutrina que publicamente se entendeu  “por ser vos quien sois” e para liberar a Botín do mediático suceso de sentalo no banquinho dos acusados e provável sentença condenatoria; bom, já temos uma nova doutrina jurisprudencial. Mas apenas um ano mais tarde, 16/04/08, no juízo seguido contra Atutxa e outros membros do Parlamento vasco, por  não expulsar ao grupo político de Herri Batasuna, tampouco existia acusação pública nem privada nem particular, só acusação popular exercida nada menos que polo Sindicato Manos Limpas, de tão “limpo expediente”, já não se aplica a anterior doutrina, para poder condenar Atxuxa e companheiros, com grande escândalo não só político e popular senão tambem no proprio Alto Tribunal no que 5 dos 12 magistrados votam em contra do cambio; neste caso não é o Sr. Botín, é o Sr. Atutxa. Não será preciso refrescar a memoria do perspicaz leitor que foi capaz de chegar até aquí para lembrar-lhe que a doctrina BotÍn voltou a acadar plena virtualidade no caso da Sra. Infanta. É certo que sem padrinhos não te bautizas. Bom, há pouco tempo num Julgado de Instrução de Ourense ditava-se uma sentença que fundamentava o falho nas claras e críveis declarações de duas testemunhas e na documental achegada pelo Ministerio Fiscal no acto do juízo, além de outras declarações de duas testemunhas e da propria denunciante; no juízo nom interviram nem as duas testemunhas fundamentais nem o Ministerio Fiscal, polo que dificilmente poderia haver aportado prova documental; solicitada a gravação da vista para apresentar recurso solicitando nulidade, resultou que tampouco a gravação tinha som, polo que não se escoitavam as declarações das testemunhas, ainda que sim se podia comprovar que nem as duas testemunhas determinantes do falho nem o Ministerio Fical compareciam; com todo o anterior, o recurso resolveuno um magistrado da Audiencia provincial, desestimandoo por entender que a juiz não tinha por que faltar á verdade; resolução sem posibilidade de recurso que é o tipo de procedimentos nos que se produz com maior frequência estas resoluções pouco ajustadas a direito. Resulta igualmente pernicioso que nos Julgados do Social haja uns que som pro-empresário e alguns menos que som pro-operario ou que haja tipo de resoluções definitivas que tenham coutada a via do recurso.

Caro Celso Emilio, quando aforcamos a injustiça? Tua pergunta segue sem resposta.

Quinta do Limoeiro, agosto de 2018. 

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