Fiscalidade dos pactos sucessórios

[Nemésio Barxa]

Penso que a tributação das heranças é injusta pois o falecido titular dos bens já tributou em vida por essas propriedades que, necessariamente, haverá deixar neste mundo. Dentro das suas atribuições foram várias a CCAA que eximirem total ou parcialmente de tributar as heranças, entre elas Galiza para valores inferiores a 1.000.000 euros. Já em anos anteriores desde o governo se falava, baixo o artificio da harmonização, de rematar com as diferencias do tratamento fiscal sucessório, sempre á alta naquelas Comunidades mais laxas no seu tratamento, de que alertei em mais de uma ocasião. O momento chegou, mas não para as heranças por causa de morte, que atentaria ás atribuições autonómicas, senão que se limita aos pactos sucessórios, que no Direito Civil de Galiza são os de melhora e o de apartamento, que suponham a entrega de bens concretos a legitimários em vida do ascendente. Os pactos sucessórios adiantam a disposição ou partição de bens antes da morte, polo que não parece de recibo que tenham um tratamento fiscal diferente nem que sejam punidos com um gravame ou limitações que pode incluso condicionar sua eficácia. Nem com as modificações propostas no texto inicial do projeto de lei tem justificação esta modificação.