Opinión

Sobre juízes, sentenças, quadrúpedes e outros: perguntas

Penso: Se um guarda civil, ponhamos Manuel Guerrero, na sua conta de Whatsapp, afirma que “violaria (sic) uma russa despistada e daria uma malheira a um neno de 12 anos” não deveriam ser sobejos esses dados para a sua expulsão do benemérito corpo? Essa afirmação, ao pé doutras de fasquia semelhante, não seriam indícios razoáveis de existir premeditação do ato delitivo? Ricardo González, o juiz que aprecia um ambiente de folguedo e brincadeira, emitiria o mesmo voto particular se a que “folgar e brincar” for a sua filha? Apreciaria Ricardo González esse mesmo ambiente se a violada fosse uma mulher pertencente aos corpos e forças de segurança do Estado? É possível afirmar não existir perigo de reincidência quando La Manada em julho de 2016 já era reincidente, ao ter, droga mediante, desenvolvido em Pozoblanco (Córdoba) atos semelhantes aos da capital navarra? Se o militar Alfonso Cabezuelo, pertencente à torcida futebolística ultra Biris Norte, tiver por nome Uxio Carbalheira e pertencer a Celtarras ou Riazor Blues, estaria agora na rua? E se se chamar Ibon Zenarruzabeitia e volver por Herri Norte? Aos juízes promulgarem a liberdade da manada (segundo o dicionário grupo de animais quadrúpedes que vão juntos) e a proibição de penetrarem, em sentido geográfico, na Comunidade Autônoma de Madrid, em realidade procuram a proteção da violada? Ou a rapariga fica “encarcerada” nessa Comunidade, único lugar, que, desde agora, será seguro, um dizer, para ela?

Se o militar Alfonso Cabezuelo, pertencente à torcida futebolística ultra Biris Norte, tiver por nome Uxio Carbalheira e pertencer a Celtarras ou Riazor Blues, estaria agora na rua?

 

Por que agora a juíza Raquel Fernandino, a magistrada cata-vento, muda de opinião? A que lógica responde, quando o “grupo de animais quadrúpedes que vão juntos” não estarem ainda condenados, decretar o seu encarceramento e agora, com sentença, a sua liberdade? É espontânea e natural esta decisão ou está induzida por algum poder? Onde se acha a fronteira que sinala que um grupo de violadores, condenados a nove anos, se achem em liberdade e que moços de Altsasu, condenados a nove anos, estejam no cárcere em situação de isolamento? Entre o ano 1968 e o 2010 (42 anos), ETA matou 854 pessoas (um promédio de 20 ao ano); desde o ano 2003 até o presente (15 anos), a violência machista matou 924 mulheres (62 ao ano). Estaria o Estado em condições de quantificar os meios materiais, humanos e econômicos, investidos na luta contra ETA? E contra a violência de gênero? Que tipo de estratégia desenvolveu o Partido Popular para atalhar as 360 violações ocorridas só no primeiro trimestre de 2018? E para impedir as 13 violações em grupo no primeiro quadrimestre deste mesmo ano? E para não se concretizarem as 22 mulheres falecidas no 2018 depois de serem apunhaladas, lançadas ao vazio, degoladas, atropeladas, asfixiadas, tiroteadas, envelenadas, espancadas ou apedrejadas? E qual é o tipo de luta que doravante pensa desenvolver o Partido Socialista para combater esta situação? Poderia-se converter em axioma a afirmação: “pegar a um guarda civil: 13 anos; que te viole um guarda civil: 2 anos”? O feito de serem militares ou guardas-civis os agressores considera-se um agravante ou um atenuante? Entra dentro do território da justiça que um presidente dum Tribunal Superior de Justiça de Nafarroa qualifique de turva afervorada os coletivos feministas que protestavam pola sentença? Saberá o presidente do apontado TSJN que, segundo um dicionário que conhece (quero supor) turba é “Muchedumbre de gente confusa y desordenada”? Qual é a lógica que impõe uma fiança de 6.000 euros a violadores condenados e de 150.000 a quem desobedece a lei e ainda não tem condena nenhuma? Não resulta surpreendente que um “grupo de animais quadrúpedes que vão juntos”, condenados (embora não em firme) estarem nas suas casas, enquanto outros 206 casos de delito sexual, sem terem juízo, se achem ainda no cárcere? É possível suster a idéia da carência de meios econômicos justificantes da impossibilidade de fugida quando se reúnem 6.000 euros em 24 horas? E se os juízes acreditarem risco de fugida em duas ocasiões, qual é a razão do desaparecimento desse risco no momento atual?


Levo semanas debulhando estas perguntas e outras semelhantes. 

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