Opinión

Do nacional-catolicismo à nacional magistratura (e II)

Dado que a conivência com o poder eclesiástico e a propaganda, também nos problemas de relações intercomunitárias, não podem dar visos de legalidade e de estado de direito às suas atuações, o espanholismo recorre, como grande talismã, à justiça «amiga», uma justiça que eles mesmos elegem e que sempre sentença a favor dos que os nomeiam, e quase sempre contra dos nacionalistas periféricos. As CCAA não tem órgãos de justiça próprios, pois os tribunais superiores de justiça de Galiza, Catalunha, etc. são em realidade tribunais superiores de Espanha na Galiza, Catalunha, etc. Trata-se duma justiça politizada em prol do espanholismo, num sistema político no que não existe divisão de poderes. Os chefes do jacobinista PSOE e do também hiper-centralista PP são quem copam praticamente a nomeação de todos os membros do poder judicial. Apesar de ser um feito patente esta politização, reconhecido polo Conselho de Europa, no informe Greco de 13/11/2019, é muito frequente ouvir os políticos espanholistas, incluso os que participam na nomeação, lecionar com que «não há que politizar a justiça», «em Espanha existe divisão de poderes», «a justiça em Espanha é independente», e demais lindezas com as que pretendem entreter-nos.  

A consequência disto é, em primeiro lugar, a corrupção, a todos os níveis, porque os seus implicados sempre confiam em que os políticos «amigos» os saquem de qualquer apuro com os juízes, porque eles não são mais que uma peça do sistema de corrupção. Está bem claro polas declarações que acaba de fazer Barcenas, de que vai declarar a verdade, porque prometeram-lhe libertar a sua mulher da cadeia, e não cumpriram a palavra. Também polas declarações de Cosidó, porta-voz do PP no Senado que disse: «Controlaremos desde detrás a Sala Segunda». Como não está bem visto, controlar por diante, porque há que manter a farsa da independência judicial, controlá-la-emos sem que se note, ou seja, mediante pressões, sugestões, intercâmbio de favores, etc. Em segundo lugar, a cativa democracia de que gozamos.

A instauração da política unionista leva-se a cabo, além de polas suas sentenças, polo traspasso ao poder judicial, de caráter fortemente conservador e espanholista, por algo os seus membros são filhos de quem são, da resolução dum problema político, como é o catalão, encomendando-lhe a execução das políticas de repressão antinacionalista, por ter celebrado um referendo totalmente pacífico, à vista de toda a cidadania, que se saldou com malhadas a eito pola polícia de velhinhos que iam depositar o seu voto numa urna e com umas condenas totalmente desproporcionadas, fundamentadas num relato dos feitos totalmente distorcido e por delitos inventados expressamente para condená-los dando-lhe um forte escarmento para que não ousem atentar nuca mais contra o dogma da sagrada unidade da pátria espanhola, que têm como resultado o descrédito total do régime e do próprio tribunal nos foros jurídicos e diplomáticos internacionais. Tanto os juízes alemães como os belgas não viram os delitos de sublevação e sedição que se lhes imputam, e incluso podemos dizer que não viram delito de nenhuma classe, mas não há quem livre estes políticos das severas condenas e de ser acusados de golpistas, rebeldes, sediciosos, etc., 

O TS declarou-se competente para julgá-los apesar do que dispõe o artigo 117.3 da CE, e o 70.2, do próprio Estatuto de Autonomia de Catalunha que dispõe: "Corresponde ao Tribunal Superior de Justiça de Catalunha decidir sobre a inculpação, processamento e ajuizamento do Presidente ou Presidenta da Generalitat e dos Conselheiros. Fora do território de Catalunha a responsabilidade penal é exigível nos mesmos termos perante a Sala do Penal do Tribunal Supremo". Como os factos aconteceram em Catalunha, correspondia-lhe julgar ao TSJC, mas pretextando que algum incidente se produziu em território espanhol, o TS declarou-se competente. Este foi o motivo polo que a justiça belga, com muito bom critério determinou que o TS não é nem pode ser o "juiz natural", o "juiz ordinário predeterminado pola lei para julgar as condutas de setembro-outubro de 2017 em Catalunha. Em consequência, o TS não é o juiz competente para solicitar a extradição de Lluís Puig. Por esta razão alguns juristas já vaticinam que todo o juízo do process vai ser declarado nulo de pleno direito.  

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