Opinión

Democracia e direitos humanos (II)

Na segunda parte deste artigo, imos abordar os direitos coletivos. Os humanos são seres de pertença, seres que necessitam, para a sua autorrealização, estar integrados numa comunidade, ser membros um povo, que é quem os vai dotar da sua personalidade social. Os povos são pessoas coletivas, dotados duma identidade própria, aos que a ONU lhe reconheceu, em 1966, os seguintes direitos coletivos: "Todos os povos têm o direito de livre determinação. Em virtude deste direito estabelecem livremente a sua condição política e provêm assim mesmo ao seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Para o logro dos seus fins todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e recursos naturais". Para o reconhecimento destes direitos não se lhe põe nenhum condicionamento de que tem que ser um povo submetido a colonização, que é o pretexto de que se valem os unionistas para negar o direito de autodeterminação para Catalunha, Euskadi e Galiza. Como diz a glossa rediviva do direito antigo: «Onde a lei não distingue, tampouco nós devemos distinguir».

Se os direitos individuais são conculcados a eito no Estado espanhol, a conculcação dos coletivos é muito maior e a negativa ao reconhecimento dos direitos dos povos determina incluso toda a sua política exterior, como se põe de manifesto na sua atitude para com o povo kosovar. Partidos como C's nascem com um único objetivo claro: defender os direitos individuais, como cidadãos privados, mas negar todos os direitos coletivos, salvo os da nação espanhola. VOX segue a sua estela, e o PP e o PSOE pretendem fazê-los esmorecer, mas democraticamente, como o demonstra a sua coincidência a respeito da situação da língua galega. A todos estes partidos causa-lhe calafrios ouvir falar de direitos políticos e econômicos dos povos, como os de autodeterminação, controlo dos próprios recursos,... Têm que controlar todo desde o centro para assim dispor ao seu bel prazer dos recursos de todos; e a unidade forçada de todos os povos constitui para eles um objetivo irrenunciável, e, como antídoto frente à rejeição que isto produz nos povos submetidos, só se lhes ocorre obrigar mediante a coerção que a nação espanhola seja objeto de querência de todos, incluídos aqueles aos que lhe nega os seus direitos. O escravo tem que amar necessariamente ao seu amo!

O 28/06/2010 o TC deu, segundo Pérez Royo, um golpe de Estado invalidando de facto os estatutos de autonomia, pois o Estatuto aprovado polo povo catalão em referendo foi invalidado e substituído polo estatuto do PP. Contrariamente ao que diz o seu próprio estatuto e os das demais comunidades, agora têm um estatuto que já não foi aprovado polo povo de Catalunha. A reação do povo de Catalunha foi desautorizar o estatuto imposto em contra da sua vontade e os representantes políticos do povo catalão decidem dialogar com o governo de Espanha um novo marco político, mas os políticos espanhóis fizeram ouvidos surdos, polo qual decidem convocar um referendo de autodeterminação.

A atitude de Espanha para com os povos diferentes do espanhol foi posta de manifesto com a sua resposta ao referendo catalão. Antes da sua celebração, o TC declarou que a sua celebração seria inconstitucional, mas a cousa não deveria estar tão clara quando Aznar promulgou uma lei para proibi-los, que invalidou Zapatero, e por isso é lógico pensar que o TC atuava como garante da sagrada unidade da nação espanhola. A ACNUDH considerou conveniente advertir ao governo espanhol que deve garantir os direitos fundamentais: liberdade de expressão, reunião, associação e participação política. Mas o leitor que viu como se desenvolveram os feitos, julgue se lhe fizeram algum caso. Malharam nos votantes até que alguém, Merkel?, lhe mandou parar. Mas os tribunais volveram os golpes por passiva e atribuiu-os aos pacíficos dirigentes de Catalunha e decidem condená-los por sedição, uma pena típical Spanish que exige:

a) Que exista um alçamento público e tumultuário, que não se viu por nenhures.

b) Para impedir pola força ou fora das vias legais, mas non se impediu nada, só se votou.

c) A aplicação das leis ou resoluções, mas que lei foi a afetada? Como não puderam aplicar a rebelião, porque não houve violência, botaram mão da sedição, interpretada à sua maneira, que lhe valia para dar um escarmento e para deixar claro que na Espanha ninguém deve ousar mover-se. Rememorando a Castelao, temos que dizer: «Já vês, mexam por nós e temos que dizer que chove».

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