Opinión

A animalidade e a impunidade na cúspide do Estado

A regulação da monarquia na CE de 1978 volve em grande medida à Constituição de 1876 e supõe um retrocesso sobre a de 1931. O do rei emérito é um exemplo claro do que nunca se deve fazer com nenhum político nem com nenhuma instituição. Na transição meteram-nos um rei dentro dum paquete e sem alternativa nenhuma e ou o tomas ou o vazio; um rei considerado como inviolável tanto no seu cargo como na vida privada, consagrando a impunidade como norma procedimental penal; isto completou-se com uma opacidade total no relativo ao funcionamento da monarquia e com uma conivência dos diretores dos grandes jornais para silenciar todo o relativo à casa real; foi protegido desde o primeiro momento pola censura; todo o mundo a rir-lhe as «graças», o exalçamento desmesurado da sua intervenção o 23-F agora já posto baixo suspeita sobre todo porque por algo se impede que se desclassifiquem os documentos e se investigue; uma vida privada descontrolada, na que demonstrou sobradamente os seus dotes como macho ibérico que parecia ser o que mais lhe interessava; o cobro de comissões por realizar trabalhos em benefício doutros países e que encareciam as exportações dos produtos das empresas espanholas e rebaixavam os seus ingressos; uma política de marketing exitosa, que foi capaz de lograr que fosse considerada polos espanhóis como a instituição mais valorada durante décadas; uma dissonância total entre a sua atuação e a «moralina» com que nos obsequiavam cada dia de Noite Boa como regalo antecipado do Pai Natal. Todo mentira, engano e decepção. Mas eu pergunto-me: quando este senhor se enriquecia deste modo, onde estavam os presidentes do Governo espanhol e que fazia o seu CNI? Não se inteiravam ou olhavam para outro lado? Eram incompetentes ou coniventes?

Todo o mundo que lesse os meus artigos sabe que eu não são monárquico, e uma das razões é porque a monarquia está baseada no princípio da animalidade sobre a do mérito e a capacidade. É sabido que «Juanito», ou seja o emérito, era muito frouxinho nos seus estudos, enquanto que o seu irmão a quem matou, Afonso, era muito mais competente, mas o princípio de eleição não distingue o mérito e capacidade do demérito e a incompetência e o elegido sempre será quem nasça primeiro, independentemente de qualquer outra consideração, mas sempre que seja macho, outro princípio da animalidade. Agora Felipe VI, o «preparao», descobre-se que, além de ser muito frouxo nos estudos, sofre duas doenças raras: onicofagia, ou seja, o hábito de roer compulsivamente as unhas, que provoca problemas nos dentes, verrugas e infeções, que o obrigam a levar tiritas nas mãos ou que apareça com elas sangrando; e narcolepsia, ou seja. a tendência a quedar dormido em qualquer momento e lugar, sem poder controla-lo, doença incurável ainda que sim se podem controlar os sintomas com estimulantes do sistema nervoso central. Não nos alegramos deste facto, mas é claro que uma pessoa com estas características não seria elegido chefe do Estado em nenhuma sociedade que se guie, na eleição dos seus líderes, por princípios distintos dos da animalidade. São casos que tem que solucionar os serviços sociais, mas nunca discriminá-los positivamente regalando-lhe por herança o posto mais importante dum país.

A inviolabilidade tanto no desempenho do cargo como na vida privada consagra o princípio de impunidade nas mais altas esferas do Estado e converte em irrisórias, sarcásticas e burlescas frases como «a justiça é igual para todos». É difícil não só justificar, senão incluso entender que a uma pessoa suspeitosa de cometer delitos importantes não só não se castigue, senão que incluso não possa ser investigado. E é difícil de entender que um presidente do governo de Espanha lecione a cidadania para que aceite a CE integramente, incluso no referente a um rei inviolável e chefe das forças armadas, que supõe um retrocesso muito importante sobre o estipulado para o Presidente da República de Espanha de 1931, na que somente se determina que os deputados são invioláveis no exercício do seu cargo, e o presidente da República somente tinha esta mesma proteção.

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