Opinión

Uf! Que alivio!

Dimitiu o incombustivel Sr. Ruiz Galladon. O que, pola sua atitude dogmática e retrógrada, era chamado o ministro ayatolá. Ficou aparcada a modificação á lei do aborto, herdança estrela que nos deixaria o PP com o nome do proprio Gallardón.

Dimitiu o incombustivel Sr. Ruiz Galladon. O que, pola sua atitude dogmática e retrógrada, era chamado o ministro ayatolá. Ficou aparcada a modificação á lei do aborto, herdança estrela que nos deixaria o PP com o nome do proprio Gallardón.

"Perguntaría, p. ex., que pasa com a lei de Taxas, em vigor, tambem da autoría do Sr. Gallardóm e que impide á maioria dos cidadãos acodir aos tribunais de Justiça, discriminando entre cidadãos ricos e cidadãos pobres, discriminação que não elimina o “parche” da Justiça Gratuita".

Porem eu perguntaría, p. ex., que pasa com a lei de Taxas, em vigor, tambem da autoría do Sr. Gallardóm e que impide á maioria dos cidadãos acodir aos tribunais de Justiça, discriminando entre cidadãos ricos e cidadãos pobres, discriminação que não elimina o “parche” da Justiça Gratuita. A Constituição no seu artígo 24 garante “o direito a obter a tutela efectiva dos juizes e tribunais” e no artigo 14, que proclama a igualdade dos espanhois perante a lei, exclue expresamente a discriminação “ por cualquera  condição ou circunstancia pessoal ou social”. Obviamente a Lei de Taxas limita o direito a obter tutela judicial efectiva por motivos económicos ante a existencia das taxas e ainda em quantia realmente excesiva que limita mais, e discrimina aos mais necesitados e ás clases medias fronte aos mais ricos na posibilidade de obter essa tutela judicial. Tanto constitucionalistas os sres. do governo podiam ter observado que a lei é anticonstitucioal (fica recorrida perante o TC), mas no seu objectivo só ficava presente a redução de assuntos nos Julgado (que lhes poupava funcionarios judiciais) e obter uma recadação de novos ingresos a costa do cidadão. No mesmo nível a modificação da Lei de Ajuiçamento civil respecto do recorte na possibilidade de recorrer a sentença de primeira instancia em assuntos de quantía inferior a 3.000 €; as grandes sociedades não é provavel que tenham muitos assunto de essa cuantia, mas as clases populares e meias serám as cuantias que mais manejem (ao cabo tráta-se de assuntos de medio milhão de pesetas).

Na anterior lei da Jurisdição contencioso-administrativa, procedimento pelo que se seguem as reclamações contra a Administração, o procedimento era “gratuito para todos os que intervenham nele” (art. 130); na modificação introduzida há taxa e mais condena em custas se a demanda do cidadão é rejeitada, com o que recorrer uma taxa municipal ou coima de tráfico de p.ex. 300 € leva consigo o pago de uma taxa de 300 € e mais, se não fose estimada, as custas correspondentes.

"Perguntaria que pasa com a exclussão do ámbito judicial do Registo Civil, ainda exento de taxas e com a garantia do Poder judicial, para transferilo aos Registadores da Propriedade"

Tambem perguntaria que pasa com a exclussão do ámbito judicial do Registo Civil, ainda exento de taxas e com a garantia do Poder judicial, para transferilo aos Registadores da Propriedade que, lógicamente, percibirám algun tipo de estipendio por realizar as funcões que até agora gratuitamente e com funcionarios judiciais realizavam os Registos Civiles.

Perguntaría tambem pela Lei arrumbando a Justiça Universal, e pelo projecto de lei de Serviços e Colegios profissionais; pelo projecto de Lei de Asistência Jurídica Gratuita; e perguntaria muito especialmente pola Lei modificadora da do Poder Judicial que leva a nova demarcação judicial que encarece e afasta mais ao cidadão do seu direito constitucional a obter a tutela efectiva de juices e tribunais.

Todas estas leis, aprovadas ou em trámite, som da inspiração do Sr. Ruiz Gallardóm, mas com o beneplácito de todo o governo e o partido do PP. Não consta a existencia de vozes discordantes nas reuniões no Conselho de Ministros. Não semelha lógico que agora que se aparca uma lei estrela do ministro estrela seja este o que dimite e continue todo o governo como se nada ocorrise. As leis e as propostas de lei antes mencionadas recibirom o rejeitamente unánime de todos os orgaos e colegios profisionais relacionados com a Justiça, incluidos os Registadores da Propiedade “beneficiados” com o traspaso dos Registos Civiles. Pois o Conselho de Ministros, seu Ministro em Cap e as bancadas populares do Congresso e do Senado mantiverom a sua proposta a pesar da opinião em contra incluso do Poder Judicial. E tambem, em contra de uma marea de cidadãos e profissionais, continuarom adiante com o projecto de Lei do Aborto, sem fisuras, sem discordancias.

"Alivio pola Lei do Aborto e pola esperança de que se retome mais razoavelmente a modificação da Demarcação judicial".

Agora que, unicamente por posibilismo político, se retira o projecto prometido, o único que dimite é o que detentaria as medalhas em caso de que fosse aprovado; mas para que chegase ate aquí tivo a colaboração, cumplicidade e ánimos dos seus compas de Conselho de Ministros e especialmente do “grande chefe”. Que dignidade é a de isses ministros que deixam cair ao companheiro na defensa do que todos solidariamente defendiam e seguem nos seus bem retribuidos cárregos? Mais ou menos parece que a Lei do Aborto não ia com eles.

Alivio pola Lei do Aborto e pola esperança de que se retome mais razoavelmente a modificação da Demarcação judicial. E tambem pergunto, poque não se cesou ao Ministro Vert e sua contestada Ley; ou ao inafevel Montoro; ou ao Sr. Ministro do Interior, que confia solução dos problemas do Estado espanhol á Virgem do Pilar e defende o uso de “elemtos disuasorios” no feche das fronteiras em Ceuta e Melilla pese á sua ilegalidade; ou ao Sr. Ministro de Asntos Exteriores que amenza aos catalans com deixalos sem autonomia; ou á Sra. Bañez e suas penosas reformas laborais; ja não digamos á Sra. Ministra de Sanidade...

Deveria mudar o título de esta artigo. Realmente o único alivio sería que tiveram um mínimo de dignidade e marchasem todos.

Quinta do Limoeiro, 25.09.14

Comentarios