Opinión

Os reais (reais?) parabéns á justiça

No ano de 2013, último do que tenho dados completos, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos admitiu a trámite treze demandas apresentadas contra o Reino de Espanha em materias do Convenio Europeu de Direitos Humanos, das que rejeitou quatro, condenando ao Estado espanhol nas sete restantes por considerar a existencia  de vulnerações de diversos artigos do Convenio (CEDH), percentagem realmente alto de um 70% de revogações de sentenças de Tribunais de justiça espanhois nesta delicada materia. A realidade é esta e de algum jeito justifica o temor de políticos catalães de verse sometidos a juiço em julgados do Estado español.

A realidade que enfrontamos actualmente no interior levanos aos mesmos temores. Na Audiencia Nacional a juiz Lamela envía a prisão aos dous Jordi e posteriormente a Oriol Junqueras e seus companheiros de governo decissão judicial que acrescenta o juiz Llarena (do TS) com novos encarceramentos provisionais, todos baixo a acusação de rebelião e sedição, entre outras. Duzentos profesores de Dº Constitucional de diversas Universidades espanholas asinam um documento-informe no que mantenhem que os feitos sob enjuiçamento não som constitutivos do delito de rebelião. Mas a justiça do Reino de Espanha, a seu mais alto nivel, insiste na sua existência, mantenhem aos detidos em prisão, ampliam o número de investigados e dictan novas ordes europeias de detenção e ingresso em prissão, incluindo ao Presidente catalán a quem tendem uma armadilha para atrapalo fora de Bélgica, confiando em que a justiça da amiga Alemanha faga uma entrega á que se negaron Bélgica (que investiga a ingerência espanhola colocando em seu territorio soberano elementos de controlo a pessoas), Suiça, entre outros. Mas a predicção de Pérez Royo cumpriuse e o Tribunal alemão que tramita a euroordem entende que não existe o delito de Rebelião, de que se acusa a Puigdemont, porque não coincide com o delito de alta traição previsto no Código penal alemán porque “o poder das masas não é suficiente para a existencia de alta traição” e para que seja punivel o intento de independizar um territorio “é imprescindivel a concurrencia de violencia”. Por muito que o juiz Llarena trate de retorcer o argumento partindo. no seu auto de procesamento contra 26 políticos e líderes da sociedade civil independentista,  de feitos do ano 2012 (públicos e não perseguidos no seu momento penalmente) artelhando um relato jurídico no que encuadra os feitos nos delitos de rebelião, desobediencia e malversação, o certo é que difícilmente pode manter a existencia, imprescindivel, de violencia acudindo á doctrina do proprio TS, a tenor da que “a violencia caracteriza-se  pola sua natureza física pola sua manifestação pessoal e pola sua idoneidade”, precisando que tenha “a intensidade suficiente como para doblar a vontade de aquele contra o que se dirige”; e ainda que no auto se reconheze que “a violencia não estaba ideada desde o principio para a consecução da independencia” inclue a variante de que se  aceptou o risco de uma violencia claramente representavel”, responsabilizando da violencia policial aos que a sufrirom , porque, continua o auto, animou-se á gente a manifestarse a pesar do desplegue policial. Passa do documento atopado  num powerpoint no domicilio de  José Mª Jové, segundo de Oriol Junqueras, do que se esperava constituise um definitivo elemento de prova, tanto publicitado e aireado, poque resultou ser pouco mais que um bluff.

Desde 2013 o Tribunal Europeu de Direitos Humanos admitiu a trámite trece demandas apresentadas contra o Reino de Espanha em matérias o Convenio Europeu de Direitos Humanos

 

O tribunal alemão desestima a acusação de rebelião e solicita novos argumentos para estudar o de malversação, porque o informe enviado por Llarena a Alemania não é suficientemente claro para esclarecer as dúbidas dos juizes alemães, manifestando o jornalista E. Ekaizer que não fica claro que Puigdemont poda ser extraditado por malversação. E libera a Puigdemot, mentras que o juiz español continua mantendo em prissão aos que tem acusados polo mesmo delito. De momento todos os que se acolherom a Europa seguem em liberdade  Parece que certamente Europa é terra de acolhida e de liberdades, que se negam no Reino de Espanha.


Não so um tribunal em Alemania, tambem de outros países, oficial ou extraoficialmente, e maioritariamente a imprensa estrangeira, mostram seu rejeitamento ao proceder de este Reino, ainda que por mor das relações políticas poda desmentirse o comentario da ministra de justiça alemana, contrario ao enjuizamento de Puigdemont. Tambem a ONU; o Comité de Direitos Humanos da ONU, comunicou oficialmente ás autoridades de este Reino, ás que igualmente instou o Relator Especial David Kaye, “ a absterse de perseguir por rebelião a figuras políticas e manifestantes” em Catalunya e tambem a respeitar os direitos políticos de Jordi Sànchez, acrescentando que as perseguições “que podem conducir a longas condeas de prissão, plantejam graves riscos de dissuassão de um discurso totalmente legítimo”.


Veremos aginha se as considerações do Comité de Direitos Humanos da ONU são respeitados quando o juiz Llerena conteste á solicitude de Jordi Sànchez para poder asistir ao pleno de investidura da quinta feira. Veriamos e ja vimos; o juiz Llerena, desoindo (diría incluso que despreciando) as recomendações da ONU impediu a Jordi Sànchez sair de prissão para acudir ao Pleno do Parlamento catalán no que se apresentava sua investidura como President.  Decissão caprichosa, pois a prissão provisoria é uma figura excepcional e mais o Sr. Sànchez não fica privado de seus direitos políticos por sentença nem firme nem provisoria e não parece sospeitoso que pretenda fugarse uma pessoa que apresenta sua candidatura á presidencia do Governo de Catalunya e que representaría uma solução ao problema (para os catalães) da continuidade de aplicação do art. 155 CE. Não é uma resolução justa, pode ser caprichosa e especialmente política, pois o Ministerio Fiscal, dependente do Governo e muito submiso, resolvería o problema solicitando a excarcelação;  Todo na linha de que o Governo do Reino não vai facilitar a proclamação de um candidato até que se proponha um que seja do seu gosto.

Agora temos a escalada de repressão com a acusação a varios integrantes do CDR de delitos de rebelião, por simples cortes de estradas ou queima de contentores de lixo, para o que, ao parecer, ja lhes fica insuficiente a Lei Mordaça, ainda em vigor a pesar de um governo em minoría. Parece polo tanto mínimo por parte dos partidos independentistas que denunciem a perseguição política a todo o movimiento independentista e a campanha de criminalização que se está a fazer por parte dos partidos políticos e medios de comunicação espanhois com o simple objecto de justificar a represão ás orgaizações populares. Valem as palabras de F. de Dalmases, de JxCat, que “o primeiro síntoma de um estado autoritario é que reprime á gente que pensa diferente”. O dislate foi corregido numa resolução judicial (não todas som absolutamente absurdas e incluso injustas) que limitou a calificação á de disturbios e danos (que ja lhe chega).

A SEAT não se vai nem ainda que se declare a independencia; as exportações catalanas  crecerom um 5% e marcam um novo record; a emigração catalana desacelera; o Parlamento británico rejeita a tese de “El Pais” sobre suposta injerencia rusa no Proces; o NewYork Time afirma que “a resposta contundente de Madrid difícilmente seduciría aos catalães e aos outros países europeus” polo que pide um gesto conciliador  hacia Catalunya. Tambem parecen coincidir varios analistas en que se desde este Reino se mantem a linha dura, é improvavel que Alemania entregue a Puigdemont. O Governo do Reino responde em Europa com uma da tácticas que emprega no interior: o medo; e assim a vicepresidenta, Soraya de Santamaria em discurso no Parlamento Europeu (entrega do premio Nueva Economia Forum 2018) manifesta que “enfrontamonos todos os Estados a movimentos profundamente discriminadores e eurofóbicos”, incluindo igualmente ao longo do discurso “aos nacionalistas e oportunistas” (valga como contraponto que Rajoy chamara oportunistas aos do C’s); e o asinante tambem da aplicação do art 155 CE, o infumavel Pedro Sànchez, no Congreso da mentora do PSOE, a SPD alemana segue a mesma linha de assustar a Europa com as posibilidades de outras independencia em paisos diversos. Não tenhem outros argumentos e acodem ao medo.  A ofensiva continua no caminho político/judicial e o Governo envía a Estrasburgo o seu braço judicial, os Fiscais, para ver se podem chegar a um acordo com os Fiscais alemanes e revogar a resolução do Tribunal alemão, de cuias conversas informam ao Ministro de Justiça ao regresar a Madrid (Ah! Montesquieu, Montesquieu). Agora surde um novo escenario, se o Governo catalan não gastou um chavo no Procés, como seguir a pedir a extradição de Puigdemont por malversação? E como podem seguir mantendo em prissão ao resto dos investigados presos por este delito? Vai ser muito divertido ver como saen de este barulho entre o juiz Llarena e o ministro Montoro ou incluso o presidente Rajoy, porque, quem manejou as contas de Generalitat desde o ano 2015, intervidas polo governo do PP? Ja o principal jornal alemão, Frankfuster Allgemeine Zeitung, vem afirmando que a justiça espanhola  não pode demostrar o delito de malversação do 1-O.

Agora surde um novo escenario, se o Governo catalan não gastou um chavo no Procés, como seguir a pedir a extradição de Puigdemont por malversação?

 

O tempo vainos mostrando que a decisão de Puigdemont de exiliarse foi a acertada e que está ganando o pulso ao Estado espanhol na internacionalização do “proces” e pondo em ridículo á justiça española. Leim em algum lugar que o constitucionalista Pérez Royo dí  “não saber de onde lhe vem ao juiz Llarena esa necessidade de exibição impúdica da sua ignorancia”; e em Ara que considera igualmente que a apresentação de uma querela polo Presidente do Parlament contra o juiz Pablo Llanera é obrigada polo delito de ataque ao Parlamento e á Democracia ao não permitir que os candidatos designados polo Presidente do Parlament, Jordi Sànchez e Jordi Turull, acudiram á sessão de investidura constitucional, estatutaria e regulamentariamente convocada, dous candidatos que não ficam privados do exerciço do direito de sufragio mediante sentença judicial firme. E a querela hoje ja foi apresentado, com grande escándalo por parte dos que se chamam constitucionalistas (espanholistas integristas). E os políticos presos (ladinamente enganados no inicio para que se declarasem arrependidos e que actuaron o mesmo que os apostolos apos o prendimento de Jeús, incluso negandoo alguem tão relevante como Pedro, porque é humano fugir do perigo) encáranse com o juiz Llarena, a quem acusan pessoalmente de não ser um juiz imparcial e de realizar uma instrucção injusta seguindo uma orientação política que busca eliminar o independentismo do mapa político a través da criminalização de uma ideología e um movimiento pacíficos que defende uma ideia plenamente legal.

E todo veu a coincidir com a entrega de despachos aos novos juizes no Auditorio de Barcelona. Preside o acto o rei Felipe VI, que sauda cordialmente ao juiz Llarena quem, convertido em grande protagonista do acto, pronuncia seu discurso, arroupado por toda a cúpula judicial. Mentras nas suas alocuções o Presidente do Poder Judicial, Carlos Lesmes, e o Rei incidem em defender a imparcialidade do Poder Judicial e Felipe VI asegura tambem a rectitude dos juizes espanhois que “garantem os valores constitucionais de liberdade, igualdade e pluralismo político”. 

Esta é a realidade (?) dos reais parabéns,

Quinta do Limoeiro, abril de 2.018.

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