Opinión

O PP agora rouba-nos o Registo Civil

O Registo Civil foi até agora, e dende a sua implantação, um registo público, dependente da Administração de Justiça, para facer constar oficialmente os feitos, actos ou circunstancias referidas ao estado civil das pessoas (identificação, nascimento, defunção, filiação, sexo, nacionalidade, adopção, matrimonio, etc.); registo único (integrado polos Registos municipais) e público no que as inscripções tenhem plena eficacia provatoria, polo que os dados relativos ao estado civil (úteis para a vida social e pública, relações sociais, entorno familiar, censo eleitoral...) debem ser recolhidos de jeito fidedigno e custodiados em arquivos oficiais.

O Registo Civil foi até agora, e dende a sua implantação, um registo público, dependente da Administração de Justiça, para facer constar oficialmente os feitos, actos ou circunstancias referidas ao estado civil das pessoas (identificação, nascimento, defunção, filiação, sexo, nacionalidade, adopção, matrimonio, etc.); registo único (integrado polos Registos municipais) e público no que as inscripções tenhem plena eficacia provatoria, polo que os dados relativos ao estado civil (úteis para a vida social e pública, relações sociais, entorno familiar, censo eleitoral...) debem ser recolhidos de jeito fidedigno e custodiados em arquivos oficiais.

Da importancia que para sociedades medianamente constituidas tem o conhezimento de seus vizinhos é que ao parecer ja na antiguidade em algumas culturas orientais se levavam “censos” de jeito oficial; e em Roma, polo Sec. VI a.C., contava.se com um Registo público de dados censais, implantando-se no sec. II normas referentes á filiação, obrigatoriaedade de insncrever os nascimentos, etc. Na Idade Media foi a Igreja Católica a que levou o controlo dos nascimentos e matrimonios (naturalmente de católicos) mediante um Registo de bautismos e casamentos, remontandose os mais antigos a França e Italia polo sec. XIV, que lhe outorgava um poder importante de vigilancia sobre a cidadania e que motivou a sua resistencia ante os intentos do poder real para secularizar estos Registos.

Foi tambem em França, ano de 1.787, que o rei Luis XVI estabeleceu a liberdade de cultos e criou um Registo Civil para nascimentos, matrimonos e defunciões; e com a Revolução francesa, em 1.804 regulamentouse o funcionamento do Registo Civil, ja secularizado. No sec. XIX o Registo Civil foi mundialmente estabelecido nos Estados civilizados como consequencia do proceso secularizador, con a consideração de servizo público.

Depois de varios intentos anteriores foi no periodo de governo liberal no Reino da Espanha que o Ministro da Gobernação, Manuel Cortina, apresentou em 1.841 um Decreto ordenando a implantação do Registo Civil em cidades importantes, como primeiro paso, para extendelo posteriormente á totalidade, mas só muito parcialmente se cumpliu, sendo em 01.01.1871, em cumplimento da Lei de 13.12.1870, que se estabelece o Registo Civil para todo o territorio do Reino, modificada em 08.07.957 e na lei de 21.07.11, que introduce importantes modificações, entre elas o de ser único para todo o Estado, abandonar o anterior sistema de secções criando um registo individual para cada pessoa, incorporando novas tecnologias, informatizado e acesivel electronicamente, etc. Constitue uma base de dados única das situações de vida fundamentais ocorridas no territorio do Estado praticamente no último século e medio, pois extende sua competência aos feitos ocorridos a nacionais do Estado espanhol ou no seu territorio consistentes em nascimentos, matrimonios, divorcios, nulidades, adopções, suspensão de patria potestade, cambio de sexo, falecimentos, tutelas, curatelas, ausencia legal, representação do ausente, capacidade, vecindade, nacionalidade, naufragios e outros. Ainda que público determinados dados só podem fornecerse aos directamente interesados, como no caso de filiação não matrimonial, adopção, causas de nulidade matrimonial, divorcio, separação matrimonial, suspensão da patria potestade e cambio de sexo e temos a garantia da Administração da sua confidencialidade. Os Registos civiles situanse em cada Concelho e dependem do Ministerio de Justiça a través dos juizes.. 

Pois bem, esta importantisima base de dados, pessoais e ínitmos,   vai-se privatizar, vai-se ceder ao Registadores da Propriedade, desligados de cualquera clase de controlo ou dependência da Administração Gêral e com intereses económicos proprios. A actividade registral vai ficar limitada fisicamente ás localidades onde existe um Registo da Propriedade, desaparecendo os actuais Registos em cada Concelho, com o incremento de gastos e incomodidades que supõe para uma boa parte dos individuos e o encarecmento por cada acto.

Uma publicação tam pouco sospeitosa de sociabilização como a Revista do Colegio Notarial de Madrid, “Notario”, no editorial de seu último número manifesta que “el que una reforma como esta pueda introducirse por via de enmiendas a una ley ajena, sin debate social, sin análisis económico, sin estudio alguno sobre los efectos de encarecimiento que va a producir en el tráfico jurídico, demuestra como se legisla hoy en España. En cualquier país serio una reforma de este tipo hubiera venido precedida de un análisis desapasionado de las necesidades a satisfacer y de la mejor manera de sufragarlas. Pero aquí se inventan ciertas “necesidades” con la finalidad de financiar un Registro Civil específicamente diseñado para incrementar las atribuciones y las posibilidades de control del cuerpo de Registradores, verdadero fin de la reforma”. Corpo de registadores ao que pretence dom Mariano Rajoy que, ainda que inactivo, segue cobrando pola sua titularidade no seu Registo; esta reflexão é minha, pois a editorial mencionada sulinha tambem que a apresentação de emendas “fundamentalmente con la finalidad de apuntalar sus vias de financiación, no viene mas que a confirmar los peores augurios: la estrategia política diseñada para garantizar la subsistencia de un cuerpo de funcionarios va a ser sufragada por los usuarios del tráfico civil y mercantil… insistencia en esa via que solo se explica por la presión de ciertos elementos iluminados de ese cuerpo, con gran capacidad de  influencia en el actual poder político”

A privatização do Registo Civil é outro chanzo da escada do muito que nos tem roubado o PP aos cidadaos em servizos públicos; que cecais por menos conhezido não concitou manifestações tam multitudinarias e reiteradas como outros servizos, mas que é necessaria uma presenza constante da cidadania nas protestas antes de que ocorra o irremediavel, pois consumado o expolio será mais dificil a marcha atrás tanto polo intereses económicos dos novos regedores do Registo como do proprio desinterese do governo de turno, que confiamos não seja do PP, ao ver que evita gastos. 

Quinta do Limoeiro, abril do 2.015

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