Opinión

Mantenelha e não emendalha

Conhezedes o caso do condutor que circulando a contramão por uma autoestrada, ao escoitar na rádio do automóvel uma mensagem de emergencia de que por essa autoestrada circulava um veículo em direcção contraria, exclamou: “como um?, todos, todos circulam a contramão”. Pois bem, no caso do inefável juiz Pablo Llarena e seus autos e requerimentos ocorre o mesmo, quando não som os seus os que resolvem, todos lhe levam a contraria, ainda reconhezendo pola minha parte a incerteza que encerra qualquera decissão judicial; pode dicer hoje uma cousa e amanhã outra diferente. A inseguridade (ou a dilação) é seu sinal de identidade.

Mas, com essa inseguridade no porvir, o feito certo é que 200 constitucionalistas há tempo que redigirom um informe que excluia por completo que os feitos de 1-O em Catalunya fossem constituvos do delito de rebelião. Mesmo Pérez Royo, e otros, punham em dúbida que existise o delito de peculato (malversação de fundos públicos), dúbidas que ainda acrescentou Montoro com suas explicações de que nas contas da Generalitat não faltava dinheiro. Pérez Royo chegou a dicer “não saber de onde lhe vem ao juiz Llarena essa necessidade de exibição impúdica de sua ignorancia”. O certo é que Bruxelas rejeitou o cumprimento da euroordem de detenção por considerar a inexistência do delito de rebelião. Llarena não debia ter muita seguridade de que sua tese prosperase e decidiu retirar a euroordem. O Reino de Espanha e seu governo estiverom alerta para ver se Puigdemont mudava de país e podiam intentalo de novo; os poderes públicos espanhois não tiverom nengum pudor nem lealdade em utilizar medios de controlo en países da UE para vigilar a cidadãos estrangeiros sem conhezimento das autoridades do país (agora tampouco deveriam pedir lealdade dos outros); assim, o juiz Llarena pudo ditar nova urgente euroordem para deter Puigdemont em Alemanha; detido, foi ingressado em prissão com grande júbilo do poder judicial, da Fiscalia e expresivos parabens do Borbón com apelos á independência dos juízes e do Poder Judicial e da sua autonomia com os outros dous poderes.

Mesmo Pérez Royo, e otros, punham em dúbida que existise o delito de peculato (malversação de fundos públicos)

 

Bom, pois a alegria tornouse em desilusão e rabieta ao dictaminar um tribunal alemão que o delito polo que reclamava sua detenção o Reino de Espanha não existia e Puigdemont ficava livre dentro de Alemanha. O governo espanhol, anojado, colérico, desembarcou em Alemanha um dos seus braços jurídicos, a Fiscalia, para recorrer o Acordo, o juiz Llarena insistindo na eurordem para coadxuvar nos intentos revogatorios e, oh desilusão!, o Tribunal de apelação coincide com o tribunal inferior e com o tribunal belga e tampouco considera que exista causa de entregue a Espanha pola acusação de rebelião. A primeira foi na frente, a segunda no peito e a terceira um pouco mais abaixo. Valhame Deus! E agora outra vez a dúbida de se recorremos ao Tribunal de Justiça da União Europeia... e se rejeitam o recurso? Que vergonha! O juiz Llarena tivo que envainala outravolta e acabou por retirar a euroordem, para evitar que Puigdemont fose julgado no Reino de Espanha só polo delito de peculato, com o que supõe de rebaixa de penas (de 30 anos no delito de rebelião a 6 anos neste, falando de penas máximas).

E que pasa com os outros acusados de rebelião? Os tres Tribunais europeios aos que acudiu a pertinaz perseguição do julgado espanhol e do governo do Estado coincidirom em explicarlhes que, por muito que argumentem, não existe o delito de rebelião na conduta dos membros do Govern e de seu Presidente naquela altura. Seguem pensando na cantinela franquista de que ainda existem Pirineos; os que circulam polo seu carril vam errados, só nos imos polo carril certo.

Seguem pensando na cantinela franquista de que ainda existem Pirineos; os que circulam polo seu carril vam errados, só nos imos polo carril certo

 

Não quisera facer como o PP na analise das sentenças adversas, como a da Valedora ou a do Caso Gurtel, que interpretam a seu jeito e interese. Polo que tenho que reconhezer que não todo foi favorável, pois o Tribunal tambem declara que os presos políticos não som presos políticos senão políticos presos. Bom, tenho direito a discrepar, pois se não existe o delito de rebelião, os políticos presos ficarám na cadea porque pretenderom consultar qual era a inclinação ideológica de seus concidadãos e se queriam ser súbditos de um Reino patético ou mais bem cidadãos de uma República soberana. Mas isso é outro tema.

Quinta do Limoeiro, julho de 2018.

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