As Cortes espanholas vêm de aprovar a lei 16/2021, de 14 de dezembro, que vem a mudar a lei 12/2013, de medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar.
Variada é a legislação que se tem publicado sobre este assunto. A lei 12/2013 data de agosto de 2013, publicando-se posteriormente, em 2015 o Real Decreto que a desenvolve, em fevereiro de 2020 publicase o Real Decreto-lei 5/2020 a médio do que se adotam determinadas medidas urgentes em matéria de agricultura e alimentação, que faz mudanças na lei de 2013. Sendo a última mudança esta de 14 de dezembro.
Teoricamente todo este conjunto legislativo tinha como objetivo "melhorar o funcionamento e a ordenação da cadeia alimentar", ao se constatar "claras assimetrias no poder de negociação que podem derivar, e de feito derivam, em falta de transparência na formação de preços", tal como se pode ler no limiar da lei 12/2013, pelo que se deve perseguir "o correto funcionamento da cadeia alimentar de cara a conseguir garantir um valor acrescentado para todos os operadores", assim como "um maior equilíbrio e transparência nas relações comerciais entre os diferentes operadores".
A maiores o Real Decreto-lei de 2020 introduz uma novidade ao "obrigar a que cada operador da cadeia abone ao imediatamente anterior um preço igual ou superior ao custe de produção", ao constatar que, nessa altura, se estava a produzir "uma queda contínua dos preços percebidos pelos agricultores" ao que se acrescentava "a volatilidade das cotações das matérias-primas, o incremento de custes como a energia e a falha de fixação de preços na cadeia alimentar, o que estava a provocar uma situação de crise sem precedentes no sector agrário obrigando aos poderes públicos a intervir de maneira urgente".
O que se poderia considerar como um grande avanço, com a introdução da obrigatoriedade de cobrir os custes de produção, ficou tudo em água de bacalhau, ao não estabelecer-se nenhum mecanismo oficial para determinar o "custe efetivo de produção", recaindo a justificação do mesmo única e exclusivamente sobre quem ostenta a titularidade da exploração que ven de o seu produto agropecuário, deixando, na prática, nas mãos do sector industrial a potestade de impor os preços que melhor lhe convir, com a conseguinte indefensão para a maioria das explorações galegas. E é aqui onde reside a trampa que nos tende este governo.
De reparar no contexto social no que se produz toda esta bateria legislativa comprovamos que todas vêm precedidas de grandes mobilizações dos sectores agropecuários. Assim no outono e inverno de 2012 estavam-se a produzir mobilizações na Galiza do sector lácteo, ao igual que no ano 2015, e as mesmas circunstância se davam a finais de 2019 e começos de 2020 com grandes mobilizações em todo o Estado espanhol, dinâmica que se prolongou ao longo do ano 2021.
Parece evidente que os governos espanhóis, tanto do PP no ano 2013 como agora do PSOE, o que perseguem com a emissão desta legislação, não é nem mais nem menos, que tentar dar aparente respostas a estas demandas e assim pretender calmar os ânimos de todo um sector que se sente grandemente prejudicado, como mesmo vem admitir a justificação da publicação do Real Decreto-lei de 2020, quando diz expressamente que por aquelas datas de finais de 2019 e começo de 2020 se estava a provocar uma situação de crise sem precedentes no sector agrário, o que vinha a obrigar aos poderes públicos a intervir de maneira urgente.
Mas ao final a reivindicação histórica de preços justos para os nossos produtos é algo que neste contexto não se vai dar, porque implicaria a intervenção dos mercados e impedir que estes estejam regulados pelas multinacionais agroalimentares seguindo a lógica do capital, que não é outra que a do lucro.
Por outra parte, toda ela está invadida de uma conceção centralista das relações interprofissionais no sector agropecuário ao impedir a Galiza contar com um âmbito próprio de negociação, ao determinar que somente terão a condição de interprofissionais as que tenham um âmbito de atuação estatal ou superior a uma Comunidade Autónoma.