Opinión

A Lei da Cadeia Alimentar e os preços dos produtos agrários

As Cortes  espanholas  vêm  de  aprovar  a  lei  16/2021, de 14 de dezembro, que vem a mudar a lei 12/2013, de medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar.

Variada  é  a  legislação  que  se  tem  publicado  sobre  este assunto. A lei 12/2013 data de agosto de 2013, publicando-se  posteriormente,  em  2015  o  Real  Decreto  que  a  desenvolve,  em  fevereiro  de  2020 publicase  o  Real Decreto-lei 5/2020 a médio do que se adotam determinadas medidas urgentes em matéria de agricultura e alimentação, que faz mudanças na lei de 2013. Sendo a última mudança esta de 14 de dezembro.

Teoricamente  todo  este  conjunto  legislativo  tinha  como  objetivo  "melhorar  o  funcionamento  e  a  ordenação da cadeia alimentar", ao se constatar "claras assimetrias no poder de negociação que podem derivar, e de feito derivam, em falta de transparência na formação de preços", tal como se pode ler no limiar da lei 12/2013, pelo que se deve perseguir "o correto funcionamento da cadeia alimentar de cara a conseguir garantir um valor acrescentado  para  todos  os  operadores",  assim  como  "um  maior  equilíbrio  e  transparência  nas  relações  comerciais entre os diferentes operadores".

A  maiores  o  Real  Decreto-lei  de  2020  introduz  uma  novidade  ao  "obrigar  a  que  cada  operador  da  cadeia  abone  ao  imediatamente  anterior  um  preço  igual ou superior ao custe de produção", ao constatar que,  nessa  altura,  se  estava  a  produzir  "uma  queda  contínua  dos  preços  percebidos  pelos  agricultores"  ao  que  se  acrescentava  "a  volatilidade  das  cotações  das  matérias-primas,  o  incremento  de  custes  como  a energia e a falha de fixação de preços na cadeia alimentar, o que estava a provocar uma situação de crise sem precedentes no sector agrário obrigando aos poderes públicos a intervir de maneira urgente".

O  que  se  poderia  considerar  como  um  grande  avanço, com a introdução da obrigatoriedade de cobrir os custes de produção, ficou tudo em água de bacalhau, ao não estabelecer-se nenhum mecanismo oficial para determinar  o  "custe  efetivo  de  produção",  recaindo  a  justificação do mesmo única e exclusivamente sobre quem  ostenta  a  titularidade  da  exploração  que  ven de o seu produto agropecuário, deixando, na prática, nas mãos do sector industrial a potestade de impor os preços  que  melhor  lhe  convir,  com  a  conseguinte  indefensão para a maioria das explorações galegas. E é aqui onde reside a trampa que nos tende este governo.

De  reparar  no  contexto  social  no  que  se  produz  toda  esta  bateria  legislativa  comprovamos  que  todas  vêm precedidas de grandes mobilizações dos sectores agropecuários. Assim no outono e inverno de 2012 estavam-se a produzir mobilizações na Galiza do sector lácteo, ao igual que no ano 2015, e as mesmas circunstância se davam a finais de 2019 e começos de 2020 com grandes mobilizações em todo o Estado espanhol, dinâmica que se prolongou ao longo do ano 2021.

Parece evidente que os governos espanhóis, tanto do PP no ano 2013 como agora do PSOE, o que perseguem  com  a  emissão  desta  legislação,  não  é  nem mais nem menos, que tentar dar aparente respostas a estas demandas e assim pretender calmar os ânimos de todo um sector que se sente grandemente  prejudicado,  como  mesmo  vem  admitir  a  justificação da publicação do Real Decreto-lei de 2020, quando diz expressamente que por aquelas datas de finais de 2019 e começo de 2020 se estava a provocar uma situação de crise sem precedentes no sector agrário, o que vinha a obrigar aos poderes públicos a intervir de maneira urgente.

Mas ao final a reivindicação histórica de preços justos para os nossos produtos é algo que neste contexto não se vai dar, porque implicaria a intervenção dos mercados e impedir que estes estejam regulados pelas   multinacionais   agroalimentares   seguindo   a   lógica do capital, que não é outra que a do lucro.

Por  outra  parte,  toda  ela  está  invadida  de  uma  conceção centralista das relações interprofissionais no  sector  agropecuário  ao  impedir  a  Galiza  contar  com um âmbito próprio de negociação, ao determinar que somente terão a condição de interprofissionais as que tenham um âmbito de atuação estatal ou superior a uma  Comunidade Autónoma.

Comentarios