Opinión

De Filipe V a Filipe VI

Um tivo a sorte de se criar e formar num país sudamericano com fonda trajectória democrática e republicana —e umha subjazente vocaçom federal nom cristalizada. Assí foi como, digo-o com humildade, se consolidou neste cérebro umha certa sensibilidade verbo de conceptos da prática civil e cívica cotidiana. Práticas que podem ser tachadas de secundárias mas que guardam no seu cerne pistas dumha actitude arraigada de indiferência perante realidades abondo distantes dumha conceiçom livre da sociedade e do indivíduo em si. Poisque foi tal o indoctrinamento da ditadura espanhola durante quatro décadas de lavado, seguidas doutras tantas de após-lavado mental, que logrou que a gente asumisse certas arbitrariedades com toda a naturalidade do mundo, v.g., a aceitaçom, por mera inércia, do nomenclátor franquista. 

Tal sensibilidade levou-nos, algo tarde, a autoprivar-nos, durante longo tempo —contra 1991-2011— do direito e obriga moral do voto.... em quanto nom era o cidadao, mas o presidente da mesa receptora, quem tinha asignado introduzir o envelope co voto na urna correspondente. Os cataláns pioneiros de sempre, tirando do carro da desídia geral, conseguirom se corrigisse, reconhecendo-se, por fim, a nós todos o direito físico a depositar o voto por própria mao...

Vaiamos agora à reflexom que dá pé ao título. Naquela República longínqua que dixem, está estabelecida legalmente, em luita secular contra o “culto à persoalidade”, a proibiçom de fazer determinadas homenagens a figuras nacionais antes de transcorrida umha década do seu passamento; homenagens específicas em algum destes ámbitos: a numismática e a filatélia, a plaquística e, sobre isso, a monumentabilidade ou a representaçom gráfica em entidades públicas como podem ser os ministérios ou as escolas, ou o nomeamento de edifícios públicos (outra volta os de ensino)... ou o nomenclátor das cidades.

No caso espanhol caíu-se na ridiculez de nomear “Hospital Infanta Leonor” ou “Premio Princesa de Asturias” —com esse risível cámbio de sexo—, resultando disto umha prática sobérbia, umha autohomenagem perversa da pior caste. Ou vemos como neste, por mal nome, Reino de España, alcalde que cesa, alcalde que vé o seu nome plasmado numha rua, além dos seus merescimentos ou desmerescimentos. Em falando de alcaldes, aí temos o reiterado autoculto à persoalidade —quase sempre esse culto é-vos auto— co abuso do nome do regedor de turno em placas comemorativas de inauguraçons diversas. (Na Corunha déu-se isto, em medida que ousamos qualificar de obscena, co sempiterno alcalde F.V. y Vázquez. E vede-aí que convida à esperança umha recente invitaçom da actual alcaldesa do município, que simplesmente reza: “A alcaldesa da Coruña...”, sem sequer dar o nome dela).

Os países novos adoitam dispor dum prócer histórico para presidir aqueles espaços. Estes antigos estados nossos talvez deveram pôr, em troca da do chefe do estado, algumha figuraçom da Constituiçom, ou, se cadra, qualquer outro motivo alegórico. No caso das naçons como a Galiza, resolveria-se coa efígie do persoeiro histórico privativo correspondente (Castelao, p.e.).

Quanto ao tema numismático, fartos de suportarmos a efígie do ditador, houvemos de aturar, primeiro, a do seu herdeiro o monarca —hoje emérito—, por sua volta trocada pola de seu filho. Sabemos que é este um costume dos regimes monárquicos, algo tam incongruente co suposto carácter democrático das monarquias europeas todas.

O nosso incorrigível optimismo leva-nos a sonhar em que o borbonismo que comezou com Filipe V acabe com Filipe VI —ouh manes de Louis-Philippe!... a menos que a personagem se presentasse a eleiçons para presidente dumha república reimplantada, em cuja tesitura, de ganhá-las, outro seria o conto... Entom, de se cumprir a nossa arela, exprimida em pró da dignidade democrática do estado todo, estaria-se fechando, a boa hora!, o último capítulo dumha ditadura que foi.

 

 

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