Opinión

Pactos sucessórios

[Nemésio Barxa] 

O Direito Civil Galego autoriza pactos sucessórios, designa-damente o de melhora e o de apartamento; ambos coincidem em que trasladam (ou podem trasladar no caso da melhora) a titularidade de bens concretos a favor do melhorado ou do apartado a conta dos direitos hereditários. A fiscali-dade sobre as heranças corresponde ao Estado, mas na atualidade foi transferida a favor das CCAA que venhem aplicando de jeito diferente isenção ou percentagem segundo o critério de cada Comunidade; na Galiza até quantia de um milhão de euros fica isento. A atual ministra de Fa-zenda  fala  de  modificar,  chámalhe  "harmonizar", a fiscalidade das transmissões hereditárias  (também  as  doações)  para conseguir "simetria de fiscalidade em todos os territórios". Pode significar o final da insenção na Galiza, polo que seria aco-selhavel aproveitar o tempo que necessa-riamente haverá de transcorrer até que a  anunciada  modificação  seja  aprovada para tirar vantagem da utilização de ambos pactos liberando-se de tributação em bases inferiores ao milhão de euros.

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