Opinión

Nocivo capricho de um aprendiz de feiticeiro: a RAG, agora, (re)nomeia os surtos epidémicos!

Como se explica na nossa monografia Léxico Galego: Degradaçom e Regeneraçom (2011), para se fazer frente aos processos de degradaçom do léxico galego conhecidos como estagnaçom (falta de enriquecimento pós-medieval) e suplência castelhanizante (preenchimento maciço das correspondentes lacunas designativas com elementos castelhanos), a estratégia globalmente mais idiomática, mais coerente, mais económica e mais vantajosa do ponto de vista sociolingüístico consiste numha constante coordenaçom do galego com o léxico das variedades lusitana e brasileira da nossa língua, abordagem regeneradora maximamente eficaz que, de facto, pugemos em prática com sucesso na redaçom do Manual de Galego Científico (2011). Por isso, é de louvar que a RAG, já desde a primeira ediçom das suas NOMIG, tenha incluído, como quarto princípio da sua codificaçom, umha cláusula de teor reintegracionista que, na sua versom mais recente (2003: 12), reza: «Para o arrequecemento do léxico culto, nomeadamente no referido aos ámbitos científico e técnico, o portugués será considerado recurso fundamental, sempre que esta adopción non for contraria ás características estruturais do galego». No entanto, como também denunciamos nas obras referidas, a RAG desconsidera no seu dicionário, em larga medida, tam sensato princípio codificador e, em vez de harmonizar com o luso-brasileiro na habilitaçom de neologismos, em numerosíssimos casos ela tem optado, e ainda opta, sobretodo, por consagrar castelhanismos circulantes na fala (até disfuncionais!) e, às vezes, mesmo por inventar elementos lexicais (neologismos de invençom).

É claro que as conseqüências de a RAG freqüentemente contrariar no seu dicionário o seu quarto princípio codificador som muito nocivas para o galego, porquanto, além de, assim, nom tornar máximas na configuraçom do nosso léxico moderno as dimensons supracitadas, ela está a desincentivar um alargamento lexical autónomo, em condiçons de funcionalidade e estabilidade, por parte dos utentes cultos do idioma. No caso particular dos neologismos inventados pola RAG, devemos dizer que eles, ao nom estarem em geral justificados, sempre se revelam antieconómicos (pois a sua difusom é custosa, sem que ela tenha associada, ao contrário do que acontece com a adoçom de elementos luso-brasileiros, qualquer retribuiçom comunicativa significativa), quando nom atentam mesmo contra a funcionalidade, como é o caso, por sinal, de *flocos de millo ‘pipocas’, visto na peça anterior.

Por todo isso, devemos rejeitar energicamente o caprichoso neologismo de invençom (do significado), recentemente proposto pola RAG, gromo ‘irrupçom de doença’, o qual se revela por completo desnecessário, perante a possibilidade de usarmos a soluçom luso-brasileira surto, perfeitamente idiomática em galego. A esse respeito, ao membro da RAG Manuel González, que cunhou e apresentou o referido neologismo, temos de dizer que devia sentir vergonha por tentar ludibriar de forma burda os seguidores da RAG, pois nengum dos dous argumentos que esgrime para descartar o uso em galego de surto ‘irrupçom de doença’ se sustenta: por um lado, que o substantivo surto nom tenha tido presença, até agora, nos falares espontáneos galegos, nem nas obras neles baseados, deriva, obviamente, da sua mesma condiçom de vocábulo moderno (e culto) incorporável a partir do luso-brasileiro (como hemácia, investimento, orçamento, vacina e tantos outros); por outro lado, que nos falares espontáneos galegos a forma popular xurdir (ou surdir) substitua (em parte) a forma culta surgir, sendo esta aparentada com o étimo de surto, nada obsta, evidentemente, para a incorporaçom ao galego culto de surto, pois, de facto, o dicionário da RAG já inclui insurxir, insurxente, resurxir, resurxencia e, mesmo, resurximento (embora ainda nom, estranhamente, surxir!), e tanto mais que aquela obra regista o neologismo (castelhanizante) surtidor, o qual, de facto, deriva de surtir e, este, de surgir e de surto!

Em conclusom, em benefício da funcionalidade e da competitividade do nosso idioma, todos os utentes cultos de galego, com independência das normas utilizadas, podem e devem praticar (de harmonia com o princípio codificador quarto da RAG!) umha coordenaçom neológica constante com o léxico luso-brasileiro, de efeitos cabalmente regeneradores, por mais que alguns académicos, movidos por um irracional antilusismo, e tornados em ridículos aprendizes de feiticeiro, pretendam reduzir a nossa língua, com os seus caprichosos e despóticos desígnios, a folclórica reserva de inúteis curiosidades.

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