Opinión

As comissões de festas: células de poder popular

Na agora reeditada Autobiografía dun labrego, Manuel de Roxo (1919-2009), vizinho de Castrofeito, freguesia do concelho do Pino, contaba ao antropólogo X. R. Mariño Ferro: “Na parroquia tamén temos o “concello”. Ao “concello” ten que asistir unha persoa de cada casa. Alí acórdase se se fai ou non romaría, que música se trae, que pólvora se bota. É que dous dos tres días de festa parroquial organízaos a parroquia. O terceiro día paga os gastos o funcionista” (1). Esta comissão de festas de Castrofeito conserva ainda, pois, o nome da velha instituição livre em que se autogovernava assembleariamente a paróquia: o concelho aberto, cujas competências foram minguando até reduzi-las à organização dos festejos –ou, noutras freguesias, à muito simbólica gestão dos panteões…

Em qualquier caso, conservem ou não o nome do “concelho”, os milhares de comissões de festas que se extendem por toda a Galiza conservam na sua mera existência a memória da potência, a possibilidade -a ser realizada- da paróquia como célula de autogestão. Mesmo o pouco terreno comunal que resta em muitas paróquias não é outro que o próprio torreiro ou campo da festa, registando-se nos últimos tempos uma ofensiva silenciosa da hierarquia eclessiástica para apropriar-se destes bens comuns da paróquia, registando-os a nome da Igreja não sem oposição vizinhal, o que ocasiona conflitos jamais tratados como “políticos” polos mídia, que preferem dar-lhe um tom folclorizante. 

Mesmo o pouco terreno comunal que resta em muitas paróquias não é outro que o próprio torreiro ou campo da festa

 

Quanto ao financiamento das festas paroquiais, dava-se um amplo leque de opções com raízes concelhias. Muitas continuam a pagar-se hoje com parte dos benefícios obtidos pola venda de madeira do monte comunal (2), e noutras freguesias como Anhobre (3) mesmo se cultivava coletivamente uma leira para sufragar com a sua colheita os gastos festivos, técnica que também se podia aplicar a animais comunais, e que pervive no serteio do carneiro ou cucho da festa. Há também paróquias como a de São Vicente de Gondrame, no concelho do Pâramo, que estabelecem equitativamente uma quota a cada casa em função da riqueza objetivada polo número de vacas que tenha (4), tecnologia igualitarista herdada dos antigos repartos paroquiais de impostos como o de consumos. Igualmente, a taberna do campo da festa (o bochinche) entronca diretamente com a instituição da taberna parroquial, que monopolizava para o comum a venda de vinho (5), e que no decorrer do século XVII se começou a arrendar para custear com esse dinheiro impostos estatais -“alcabala” e “servicio de millones”- que eran afrontados em comum (6). Temos, pois, um variado conjunto de formas “comunistas” de autofinanciar as festas guiando-se por princípios igualitaristas, fazendo-se efetiva essa sentença de Gramsci quando dizia que Deus, assim festejado, “não é outra cousa que uma metáfora para indicar o conjunto de homens organizados para a ajuda mútua”. Neste sentido, Andrés Ares Díaz, crego do Vale de Gestoso (Monfero), foi fusilado em outubro de 1936 polos fascistas por negar-se rotundamente a entregar-lhes o dinheiro que juntara a vizinhança para a festa do padrão. 

Temos, pois, um variado conjunto de formas “comunistas” de autofinanciar as festas guiando-se por princípios igualitaristas

 

O outro sistema para sufragar algumas festas religiosas da paróquia, o do “funcionista” ou “ramista”, também apresenta interessantes variações igualitaristas. Às vezes o ramo leva-o a casa o casal mais antigo da paróquia, outras é asignado por estrita orden rotativa, e noutras tal dignidade simbólica é pojada. Na poja o ramista vencedor transforma o seu capital económico em simbólico, ao preço de pagar umas festas que vai desfrutar todo o mundo, resultando, então, uma sorte de imposto ritual redistributivo (como apontava G. M. Foster a espetacular queima de pólvora, botando foguetes, é um imposto ritual que funciona como um potlatch: todo sucede como se a comunidade obriga-se a família mais rica a rebaixar o seu poder dilapidando a sua riqueza de forma ritual) (7). Por outra parte, as festas não seriam possíveis sem as prestações de trabalho coletivo para o bem comum, as rogas: para organizar, recadar o dinheiro, gerir as contratações, limpar o campo da festa, colar os cartazes, atender no balcão do bochinche, et cétera. Ainda, se alguma pessoa tiver a tentação de se aproveitar botando a mão ao peto, a justiça popular acode a resolver o conflito e sancionar os culpáveis de acordó com as suas velhas técnicas, que contornam em todo momento a justiça estatal, e em que a máxima sanção é a condena ao ostracismo. Veja-se o sucedido, há poucos anos, em duas paróquias próximas à minha: em ambas as duas a pessoas que presidirá a comissão de festas no ano anterior deixara um desfalco; no primeiro caso com o agravante de que as orquestras se negavam a voltar contratar com essa paróquia nos vindouros anos, e no segundo polas suspeitas de que a pessoa que roubou o dinheiro da paróquia o invertiu em um automóvil de gama alta com o que alardeava. A justiça autogerida decretou a colocação de um corvo morto –animal de forte simbolismo- na porta do local regentado polo primeiro ladrão. Na segunda paróquia, o castigo foi total: uma série de pintadas em espaços públicos exigiam a devolução do dinheiro roubado, e como esta jamais se produziu, a expulsão da comunidade do indivíduo que levara os quartos solenizou-se de maneira grotesta e popular nas festas paroquiais do seguinte ano, colocando no campo da festa esses sinais de tráfico que proibem o passo a veículos pesados (o indivíduo caraterizava-se pola sua obesidade). Não faltaram tãopouco as improvisações poéticas e carnavalescas alusivas aos feitos reprobados. 

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Se bem houvo e há intentos sucedidos de converter as festas em um espaço livre e autogerido, o tipo de cultura que nelas se reproduz (a do galleguismo fraguiano, a do machismo e homofobia de algumas orquestras, a do consumismo…) desprestigiou muito as nossas festas paroquiais entre a esquerda ilustrada, levando-a a desbotar este âmbito como um dos possíveis campos de batalha para a transformação social. Houvo, naturalmente, exceções notáveis -Manuel María fijo dos livros dos programas das festas um meio imelhorável para a divulgação cultural-, mas quase sempre isoladas e sem enquadrarem-se em uma estratégia nacional, pois talvez nunca se lhes deu tanta importância entanto que espaços de construção de hegemonia como lhe pudo ter dado a esquerda abertzale, com as txoznas e demais. 

Nas comissões de festas lateja a potência viva da comunidade autoorganizada, que em Castrofeito, com o nome de “concelho”, ainda apresenta a forma latente de uma contra-administração paralela. Sendo esta autoorganização sempre um bem em si mesma, com as suas dificuldades e contradições, do que se trata é de intensificar e alargar a outros âmbitos da vida social, para além das festas, esta lógica: iniciativas cooperativistas de autoemprego, cooperativas paroquiais de crédito e consumo -por exemplo, energético-, conservação do património, mercados locais de produtos caseiros, readquisição de comunais, custodia do territorio… As próprias festas podem ser um laboratório de experimentação social onde propor estes projetos de ampliação do comunal mais lá de dous dias ao ano. 

Cárcere de Villabona, 23 de abril de 2017

NOTAS

1.-X. R. Mariño Ferro, Autobiografía dun labrego, Vigo, Xerais, 1986, p. 62; e na 2º ed., 2016, pp. 68-69.

2.-Fenómeno tratado na canção “Alcolitos”, prodigioso artefacto gramsciano da Páramo Pictures, reinvenção nacional-popular do ‘orquestreio’ galego tradicional. 

3.-J. Fariña Fajardo, cit. em: X. R. Mariño Ferro, Antropoloxía de Galicia, Vigo, Xerais, 2000. 

4.-De um informante preso. 

5.-Olga Gallego Domínguez, “Las tabernas orensanas como monopolios y bienes del común en el antiguo régimen”, Boletín Auriense, tomo XXVI, 1996, pp. 125-127.

6.-P. Saavedra, La vida cotidiana en la Galicia del Antiguo Régimen, Barcelona, Crítica, 1994, p. 73. 

7.-G. M. Foster, “Peasant Society and the Image of Limited God”, American Anthropoligist, 67, 196

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