Opinión

Sobre a Renda Básica Universal

O estabelecimento do direito dos cidadáns dum Estado-Naçom a perceber um ingresso periódico capaz de cobrir as suas necesidades básicas, sem outro requisito que serem residentes no país, é umha proposta interessante que defendem diversos grupos de esquerda, tanto da velha como da nova esquerda, mas nom isenta de críticas.

O estabelecimento do direito dos cidadáns dum Estado-Naçom a perceber um ingresso periódico capaz de cobrir as suas necesidades básicas, sem outro requisito que serem residentes no país, é umha proposta interessante que defendem diversos grupos de esquerda, tanto da velha como da nova esquerda, mas nom isenta de críticas. Aquí centraremo-nos apenas nos problemas que suscita no quadro da globalizaçom económica actual.

A instituiçom dumha RBU reforçaria o poder de contrataçom do trabalho face ao capital e possivelmente levaria a um incremento da carga fiscal dos ricos para financiar a RBU. O desenvestimento e a saída de capitais pode ser a resposta da burguesia, se é que nom avonda com a ameaça de adoptar tais medidas para dar cabo de proposta, porque os capitais circulam com relativa liberdade a escala mundial.

Nom assim a mao-de-obra, sujeita a fortes restriçons por razons evidentes: a escala mundial as ilhas de riqueza emergem no meio dum oceano de pobreza e anomia social, o que potencia o movimento espontáneo de migraçons para as naçons relativamente opulentas que, de nom se controlar, poderia chegar a ser de grandes proporçons, com consequências que nom deveríamos subestimar. A criaçom da RBU intensifiçaria essa tendência porque joga a favor de umha reduçom da oferta de trabalho interna assim como dumha subida dos salários e, sobretodo, porque garante a qualquer perssoa capaz de se tornar residente um ingresso de subsistência (medido polo estándares dos países de destino da força de trabalho). Ora bem, quando a pressom é muito grande pode ser impossível controlar os movimentos migratórios. Lembremos, com todos os matizes que merece o caso e a pesar do Muro de Berlim, a incapacidade da extinta República Democrática Alemá para conter a forte corrente de emigrantes. De maneira simétrica poderiamos falar da incapacidade de diversos países receptores de força de trabalho para limitar o volume das suas entradas. É claro que o nosso posicionamento final dependerá da perspectiva que adoptemos, quer os interesses dos trabalhadores do país que implanta a RBU, quer os interesses dos trabalhadores dos países que expulsam mao-de-obra.

"Umha cousa é interrelacionar as comunidades nacionais e outra, bem diferente, absorve-las numha estrutura de tamanho planetário".


Todo o anterior é de sobra conhecido, e admitido, polos economistas, mas a partir daí os caminhos bifurcam-se. Alguns julgam que é preciso aprofundar na via da globalizaçom, criando talvez umha RBU a escala mundial baseada num sistema impositivo do mesmo alcanço, globalizando também o mercado de trabalho e assim sucesivamente. O que evoca a época da Segunda Internacional, do Padrom-Ouro e, em definitivo, da primeira grande globalizaçom capitalista que, nom por acaso, concluiu em 1914 de modo catastrófico e cujos efeitos se prolongarom até 1945. Josef Strasser, um socialista de extrema esquerda, escrevia ainda em 1912: “Umha língua, umha naçom, umha humanidade: tal é o ideal do internacionalismo”. Um modelo de retórica e idealismo político, como os acontecimentos que se produziriam dous anos mais tarde se encarregariam de demonstrar.

Outros acham relevante diferenciar internacionalizaçom de mundializaçom ou globalizaçom da economia. A unidade economica, social e política que potencia as relaçons internacionais é o Estado-Naçon. A globalizaçom di respeito à integraçom dos antano Estados-Naçom na economia global, num todo que se arquitecta a expensas da desintegraçom económica nacional. Umha cousa é interrelacionar as comunidades nacionais e outra, bem diferente, absorve-las numha estrutura de tamanho planetário. Na nossa opiniom a globalizaçom económica já foi longe demais até porque os espaços culturais, sociais e políticos em que funcionam comunidades coesas e solidárias som bastante mais reduzidos. Naturalmente, hai questons que ultrapassam a capacidade operativa das naçons -pequenas ou grandes- de maneira que instituiçons e agências especializadas de ámbito mundial, democráticamente constituidas, podem erigir-se em jurisdiçons funcionais para executar as tarefas correspondentes.

Ramom L. Suevos

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