Opinión

O malhador do povo

  O ombusman era uma instituição originaria dos paises nórdicos com a que sonhávamos o progressismo militante no franquismo; semelhava que nós nunca seríamos quem de instaurá-la neste país.

O ombusman era uma instituição originaria dos paises nórdicos com a que sonhávamos o progressismo militante no franquismo; semelhava que nós nunca seríamos quem de instaurá-la neste país. Um meu amigo tinha uma teima com o ombusman muito particular; ele endoidecia por um "sherife" que o liberase da injustiça administrativa ou judicial; um sherife ao que pudesse acudir fronte a uma sentença injusta, uma má atenção na administração pública, um abuso de autoridade de qualquer funcionário, etc., e que o sherife tomasse cartas no assunto anulando a sentença, removendo a desatenção, chamando à ordem ao funcionário... Olha por quanto que com a evolução do franquismo numa pseudodemocracia chegamos a ter um "Defensor del Pueblo" que, com luzes e sombras, foi cumprindo seu propósito, desenhado no artigo 54 da Constituição espanhola "como alto comisionado de las Cortes Generales, designado por estas para la defensa de los derechos comprendidos en este Título (Título I, Direitos e deveres fundamentais) , a cuyo efecto podrá supervisar la actividad de la Administración dando cuenta a las Cortes Generales" sendo desenvolvidas as suas funções na Lei Orgánica 3/81.

O Estatuto de Autonomia de Galiza recolhe no artigo 14 o direito a dotar-se de um órgão similar "para completar em matéria tanto relevante a institucionalição autonómica de Galiza e abrir novas vías que completem a garantia dos direitos que consagra o Título I da Constituição no funcionamento transparente e eficaz da Administração Pública na Galiza", como dí a introdução da Lei 6/84 do Parlamento de Galiza, do Valedor do Povo, e ainda acrescenta, "ensanchar as suas funções... e aprofundar no sentido de uma maior eficácia no exercício das funções do Valedor do Povo"

O órgão começou com um grande éxito e cumpriu as expectativas postas na sua andaina ao abeiro de uma pessoa singular como foi dom José Cora, primeiro Valedor,excepcional no pessoal, no profissional, na amizade e, sobretodo, no incorruptível do seu carácter e no seu amor à Galiza. Respondia realmente às esperanças postas na instituição. Dom José Cora foi um fito muito difícil de igualar, mais não impossível, sempre que existir vontade de eleger polo bem dos galegos, polo bem do órgão e polo bem da Galiza.

E houvo que fazer uma nova escolha e um novo nomeamento. E entre os candidatos apareceu o Benigno López, da direita rancia e antigaleguista; eu daquelas advertim ao BNG da catadura do proposto, mesmo escrivim algum artigo, penso que na ANT; e de novo o BNG jogou a ser como os outros partidos políticos e aceptou a um enemigo do galego e de Galiza como nação por um prato de lentilhas: por ter a possibilidade de designar um vicevaledor.

A Lei do Valedor do Povo discorre que "A relação entre a Administração Autónoma e os cidadãos, pola sua especial imediação, ao carom das suas indiscutíveis vantagens, entranha o risco de que puderem originarse comportamentos impróprios, afastados da estrita e igual aplicação das normas, o que sulinha ainda mais a importância da figura (o Valedor) na Comunidade Autónoma de Galiza".

Pois bem, o Benigno López não responde à imagem que plasma a Lei. E tal circunstancia era notoriamente conhecida, pois tampouco trata de disimulá-la. E quando foi elegido não encobriu em absouto seu rejeitamente ao nosso idioma, que nunca utilizou, arquivou todas as queixas que até a instituição chegaram sobre este fulcral tema, afastado dos problemas verdadeiros do povo e muito mais dos mais necesitados, sempre á carom dos poderosos e desfrutando de um nível de sumptuosidade incompatível com a ineficácia do órgão.

A figura do Valedor, prestigiada ao máximo por dom José Cora, perdeu todo respeito e confiança através da nefasta actuação do Sr. Benigno López, que a reduziu a menos de um 30% a confianza que merece aos galegos, segundo recentes enquisas. Foi mais defensor da Administração que dos administrados, notoriamente reticente a admitir queixas relacionadas com a violação de direitos cidadãos, chegando á vergonha de ver como petições por ele rejeitadas foram admitidas polo Defensor del Pueblo a quem houvo que acudir ante a parcialidade demonstrada polo nosso Valedor.

Agora riça o riço, o não vai mais, com suas opiniões sobre a Lei de Dependência e a sua derrogação. Não vai demitir; e que alegria, que descanso para o povo galego e para esta nossa nação tão desprezada por próprios, se o fizesse e levasse consigo de momento ao Conselheiro de Educação.

Mas, demita ou não (mais bem não), fica em questão a utilidade da instituição. Certamente, se vai seguir sendo uma eleição partidista ficaria sem interese um órgão inútil; porém, nas actuais circunstâncias de se encarecerem e mesmo se limitarem as possibilidades de reclamações judiciais contra a Administração, penso que seria muito importante manter e reforçar, prestigiar e retomar a confiança e utilidade do Valedor, restituindo o perfil que se estabelece na Lei que o desenrola.

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