Opinión

No eclipse da constituição

Havia o rei de um país que massacrava elefantes, com dinheiro público (ou devendo favores), num longínquo território, no tempo que um seu genro “trincava” igualmente dinheiro público, um seu neto resultava ferido de escopeta (nesta ocasião contra sim mesmo) e o país cheirava a corrompido, mentres seus “súbditos” sofriam os recortes económicos, sociais e de direitos mais desmesurados da pseudo-democracia.

Havia o rei de um país que massacrava elefantes, com dinheiro público (ou devendo favores), num longínquo território, no tempo que um seu genro “trincava” igualmente dinheiro público, um seu neto resultava ferido de escopeta (nesta ocasião contra sim mesmo) e o país cheirava a corrompido, mentres seus “súbditos” sofriam os recortes económicos, sociais e de direitos mais desmesurados da pseudo-democracia. Em tanto a imprensa, subsidiada, tratava de banalizar os desmáns reais e ocultava dados e informação; esta imprensa para defender seus próprios privilégios ocultava incluso que vários cidadãos (que procuravam não ser súbditos) abriam caminho, com as suas escassas possibilidades económicas, para um jornal independente e de informação objectiva.

 Aquela Constituição que nos outorgamos em 1.978 (ainda com lagoas e ausências clamorosas, polo que muitos mostramos nosso desacordo) semelhava imutável e quando se pedia alguma reforma, incluso com apoio social e convalidada nas Cortes, a solicitude era de imediato rejeitada, porem na mesma se introduziram modificações pactuadas polos partidos maioritários, sem consulta á cidadania (seguem a ser considerados súbditos), pese a recortar mais direitos e ceder soberania a outra entidade supra estatal.

 Nestas estamos. Recortes económicos e de direitos que em distorção semântica denominam “reajustes”, cerceiam direitos dos cidadãos e dos povos, especialmente das nações que integram o estado e das camadas populares ou mais desassistidas e necessitadas.

 Nesse ninguneo da Constituição o Ministro de Justiça da sua “graciosa” majestade (a dos elefantes), alem de despossuir as mulheres de direitos sobre o seu próprio corpo, legalmente reconhecidos com anterioridade, ou manter recurso de inconstitucionalidade sobre o matrimonio de gays e lesbianas, sustenta a reforma realizada polo governo anterior das diversas leis de procedimentos perante os tribunais de justiça. Leis que atacam frontalmente os direitos do comum dos cidadãos, incluso os constitucionalmente reconhecidos, de aqueles que têm que acudir aos julgados para defender o que entendem que lhes corresponde ou opor-se a reclamações das que discrepam.

 A opinião dominante tanto nos partidos políticos maioritários como no Conselho do Poder Judicial é que a reforma da Justiça para fazê-la mais eficaz consiste em dificultar-lhe o acesso ao comum das pessoas; e como se dificulta esse acesso?, pois encarecendo o exercício do direito. Até há poucos anos a Justiça era relativamente gratuita; mas como elemento dissuasório para o exercício do direito estabelecia-se a condena em custas, que significava que se o julgado denegava a tua pretensão tinhas que pagar não só ao teu advogado e procurador, que também aos profisionais da parte vencedora, modificando critério tradicionalmente mantido pola lei de procedimentos anterior de que a condena em custas só se producia nos casos de má fé ou temeridade; quem acode aos tribunais poucas vezes o faz por capricho, mais bem porque estima que o direito fica da sua parte e nessa dúvida com o contrario apela ao julgado em busca de solução (mais bem de que se reconheça seu direito); se não há temeridade porquê o carregar com condena em custas?; bem, íamos suportando este primeiro atranco económico ao exercício do nosso direito, reconhecido no artigo 24 da CE, na vía civil; porem, nas reclamações em via administrativa contra as Administrações o tema das custas era mais racional, limitado á existência de temeridade, mas agora em qualquer reclamação contra resoluções municipais, autonómicas, tributarias, expropriatórias, etc. levam aparelhada a condena em custas se a tua tese não é estimada, acrescentando o predomínio das Administrações públicas e do estado em prejuízo do contribuente.

 Outra das genialidades para dessatascar os julgados foi a de excluir a dupla instância para reclamações inferiores a 3.000 € (antigo medio milhão de pesetas) em via civil e 30.000 € (cinco milhões em pesetas) na via contencioso-administrativa, limitando direitos ao cidadão e reformando corpo de doutrina consolidada sobre direito de aceso aos recursos; já não tens direito á dupla opinião, quando as revogações de sentenças não constituem excepção. E limita igualmente o recurso de casação aos litígios de quantia superior a 600.000 €, só assumível para cidadão certamente ricos, consolidando a desigualdade no exercício dos direitos reconhecidos no referido artigo 24 da CE.

 O actual ministro de Justiça do governo da sua graciosa majestade não só mantém estes dislates senão que também quer deixar a sua impronta de ainda mais pior e impõe como medidas de agilização a de reduzir os dias ináveis, como se os funcionários não tivessem direito aos mesmos dias de férias, pago de taxas para o aceso aos recursos ou segunda instância (como deixamos indicado, a parte de eles, é dizer, aos que subsistem, pois todos assuntos de quantia inferior a 3.000 € na via civil e de 30.000 € na via contencioso-administrativa vem-se privados de recurso), encarecendo o processo e impedindo em muitos casos aos cidadão suster o recurso, e passar os processos de separação e divorcio consensuados ás Notarias (incrementar o gasto sem que repercuta indiciariamente no trabalho dos julgados ao não exigir especial estudo nem tramitação). Nunca se pensa no fundo do problema que passaria tam só por buscar respostas a porquê uns julgados funcionam ao dia e outros, com a mesma carga de trabalho, não.

 O artigo 24 da CE. vai ficando cada vez mais sem contido ou com um contido meramente testemunhal como o da aconfesionalidade do estado (art. 16), a defensa do médio ambiente (art. 45) ou a negociação colectiva laboral (art. 37) ponhamos por caso.

 Não e coincidência que a justiça seja cada vez mais selectiva, que os cidadãos tenhamos perdido o direito á igualdade perante a lei e a justiça, que a desigualdade constitua já algo aceitado colectivamente e que caminhemos cada vez cara uma sociedade mais insolidária mais empobrecida e mais lassa no que á moral e defesa dos direitos humanos se refere.

 Desde SERMOS GALIZA procuraremos informar e opinar em todos os temas que afectam á nossa sociedade em geral e a Galiza em particular.

 Galiza, Abril de 2012

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