A lei que suspende denúncias de contratos de arrendamento, execução de hipoteca sobre casas e despejos já está em vigor, informa a agência de notícias Lusa.
Segundo a lei publicada na quinta-feira à noite em Diário da República, ficam suspensas pelos senhorios as denúncias de contratos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), assim como as execuções de hipotecas sobre imóveis que sejam habitação própria e permanente.
A legislação suspende ainda acções legais de despejo, "os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria".
⚠️Suspensa a data de pagamento da Taxa Social Única de 20 de março⚠️
— Trabalho PT (@trabalho_pt) March 19, 2020
Na sequência das medidas anunciadas pelo Governo de diferimento das prestações de Seg. Social, foi suspensa a data de pagamento, que terminava amanhã, 20 de março, das contribuições devidas à SS das empresas.
Estas medidas de resposta à crise provocada pela COVID-19 fazem parte do pacote de medidas excepcionais e temporárias aprovado na quarta-feira pelo Parlamento e saído na passada semana do Conselho de Ministros. A proposta de lei foi aprovada sem votos contra e com a abstenção do PCP-PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Debate parlamentar
O PS e o PSD acabaram por recusar a quase totalidade das propostas dos partidos que aumentavam muito a despesa (como o alargamento por três meses do pagamento dos subsídios de desemprego ou bolsas de investigação que terminassem agora, que o Bloco reivindicava) ou que faziam imposições pesadas para os patrões, como a proibição de despedimentos.
Aceitaram, no entanto, que sejam suspensas as acções de despejo durante o período em que vigorar a pandemia e que não possam ser cortados os abastecimentos de água, luz ou gás por falta de pagamento devido a desemprego, quebra dos rendimentos ou por o cliente sofrer da COVID-19.