Portugal dará nacionalidade a filhos de pessoas migrantes

Vai reconhecer o direito à nacionalidade portuguesa às crianças nascidas em território nacional que sejam filhos de imigrantes com residência no país há um ano.
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photo_camera A proposta será aprovada pela Assembleia da República (parlamento.pt)

Portugal vai reconhecer o direito à nacionalidade portuguesa às crianças nascidas em território nacional que sejam filhos de imigrantes com residência no país há um ano, segundo a notícia avançada ontem pelo jornal Público.

Esta é uma das alterações propostas pelo Partido Socialista (PS) aos diplomas sobre a lei da nacionalidade, apresentados pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo PAN (Pessoas–Animais–Natureza) em final do ano passado, e que acabaram aprovados pelo Parlamento. O Bloco de Esquerda propõe que a nacionalidade seja atribuída às crianças que nasçam em Portugal, ainda que os pais sejam estrangeiros e não residam no país.

A informação foi confirmada ao jornal por Constança Urbano de Sousa, vice-presidenta da bancada do PS. O "prazo de um ano é baseado no conceito sociológico de imigrante, reconhecido pelas Nações Unidas, que pressupõe um ano de permanência no país", explica a deputada, acrescentando tratar-se de "pessoas inseridas na comunidade, que trabalham e pagam impostos.

É "um problema histórico" para resolver a situação de pessoas que, em 25 de abril de 1974, se viram privadas da nacionalidade portuguesa.

A proposta socialista, de fixar esse prazo num ano, está abaixo da atual lei (dois anos), mas acima do avançado no texto comunista.

Entre as alterações, está também a devolução da nacionalidade portuguesa a cidadãos africanos das ex-colónias que a perderam em 1975, porque residiam no país há menos de cinco anos.

Judeus sefarditas

No projecto de lei socialista, que ainda não tem debate agendado, será ainda facilitado o processo para estrangeiros casados ou unidos de facto com portugueses, será mais exigente o regime de atribuição da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas.

"Vai aprofundar-se o conceito de jus solis, que é a tradição portuguesa, para os filhos de imigrantes com um ano de residência", disse ao jornal Constança Urbano de Sousa, que considera que esta "é a alteração mais importante e essencial" à lei da nacionalidade que vai manter as mesmas exigências do regime geral de atribuição de nacionalidade a estrangeiros, como a de que residam em Portugal há cinco anos e que falem português. 

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