Entram em vigor as novas regras para as praias de Portugal neste ano balnear

O decreto de lei determina uma diferença entre grandes praias, com mais de 500 utentes, e praias pequenas, com dimensão para menos de 500 pessoas.
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photo_camera Praia da Gambôa, em Peniche, na província da Estremadura (Vitor Oliveira / Flickr)

Ontem entraram em vigor as novas regras para as praias portuguesas. O Governo de Portugal publicou na segunda-feira o decreto de lei em que determina estas normas no novo ano balnear. Termómetros, locais de isolamento, multas a dobrar para estacionamentos indevidos, espaço de três metros entre toldos, e de 1,5 metros entre pessoas nas passadeiras são algumas das coisas que vão mudar. Não será também permitido alugar toldos o dia todo.

O decreto de lei determina uma diferença entre grandes praias, com mais de 500 utentes, e praias pequenas, com dimensão para menos de 500 pessoas. As regras agora conhecidas também se irão aplicar às piscinas ao ar livre.

O Governo enquadra as normas afirmando que "com base em dados de surtos anteriores de SARS e MERS, os cientistas estimam que há um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença COVID-19 através da água". E que "não existem, à data, estudos sobre a presença do SARS-CoV -2 na areia". "Porém, a ação conjunta da radiação ultravioleta solar, a alta temperatura que a areia pode alcançar durante o verão e o sal da água do mar favorecem a inativação de agentes patogénicos, tais como coronavírus", acrescenta.

Ainda assim, o dever de precaução obriga à aplicação de medidas preventivas. Para gerir os eventuais problemas de saúde pública, os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e equipamento de proteção individual, e compreender uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos da COVID-19.

Está prevista a existência de um plano de contingência para lidar com as situações consideradas suspeitas da doença, de acordo com as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), incluindo a identificação do local para onde se deve dirigir qualquer caso suspeito.

Nas casas de banho, incluídas ou não no apoio de praia, a limpeza terá de ser reforçada. Nas instalações sanitárias passará a ser obrigatória a utilização de calçado, devendo higienizar-se as mãos, utilizar a máscara ou a viseira no interior da instalação, e ser cumprida a distância de segurança e as medidas de etiqueta respiratória.

Piscinas

As piscinas ao ar livre vão abrir a 10 de junho e muitas das novas regras começam na entrada que deve ser feita com máscara. A qualidade e salubridade da água vão ser fiscalizadas. O uso dos chuveiros, nos balneários, não será possível e a utilização dos cacifos tem novas regras.

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